24 de outubro, de 2022 | 09:00

Comissão aprova proposta que acaba com remoção de veículo estacionado irregularmente

A proposta mantém a aplicação de multa prevista no Código de Trânsito por estacionar em local proibido

Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 3315/19, que proíbe a remoção de veículo estacionado de maneira irregular quando o condutor puder sanar a irregularidade. A proposta não exclui a aplicação de multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para deliberação do Plenário.

A legislação em vigor estabelece multa e remoção do veículo para os casos de estacionamento irregular como em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição; ou em locais e horários proibidos; ou ainda na área de cruzamentos de vias.

O projeto é de autoria do deputado Celso Sabino (União-PA). O parecer do relator, deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto.

“Devemos, como legisladores, propor, ao nosso sistema jurídico, leis que sejam dotadas, entre outros atributos, de razoabilidade", disse Luiz Carlos. "No caso em consideração, se o veículo foi removido de forma a propiciar a imediata circulação no local, isto é, a fluidez do trânsito, não vemos porque aplicar a sanção administrativa de remoção forçada, com tudo que daí advém, como demora e os custos desnecessários”, avaliou o relator.
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Comentários

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Dinei

24 de outubro, 2022 | 22:43

“Bom mesmo se vcs lessem a matéria completa, pois a multa irá permanecer, eu acho se for multado já está de bom tamanho, uma vez que a máfia dos guinchos de certa forma vão ser os prejudicado prejudicados e muitas das vezes são eles mesmo que chegam ao local primeiro que a polícia e fazem a denuncia.”

Mirtes

24 de outubro, 2022 | 18:57

“Tem que remover, sim! Gente folgada só sente quando se mexe no bolso. Não foram na auto escola pra saber onde podem estacionar?”

Paulo Ubiratan Moreira Linhares

24 de outubro, 2022 | 16:25

“Mais uma vez, beneficiando o infrator.”

Excelente. Nada Justifica Remoção Com Apreensão Só Veículo. as Multas Ae Fazem Suficiente. as Questões Doa Portões de Garagem e Vaga Para Idosos Ou Deficiwntes, Fica o Boncenso de Parar em Outro Lugar. A.lei se Aplica a Todos. o Mercado de Depósitos Públ

24 de outubro, 2022 | 16:23

“Rosana Villela”

Diácono Gilberto Silva

24 de outubro, 2022 | 13:53

“Se está ESTACIONADO em local IRREGULAR e SEM IDENTIFICAÇÃO, não há o que questionar: REMOÇÃO E MULTA, SE PUDER EM DOBRO.”

José Antônio da Silveira Drumond

24 de outubro, 2022 | 12:33

“De parabéns do nobre Deputado Celso Sabino pelo projeto. Realmente não justifica a remoção do veículo se o condutor tiver condições imediatas de remove-lo permanecendo entretanto a aplicação da multa prevista no CTB. Como Brasileiro que quer a remoção de leis esdrúxulas do nosso Brasil o meu aplauso à medida que espero venha a ser aplicada.”

Jota

24 de outubro, 2022 | 12:22

“Agora é que os idosos como eu, vão ficar definitivamente sem as vagas destinadas. Se os folgados já estavam tomando conta destas vagas, imaginem agora, sem punição.”

Adair Nunes de Morais

24 de outubro, 2022 | 12:16

“A lei é interessante, o maior problema são os estacionamentos em locais proibidos tal como, em frente garagem, pois nesta situação o morador fica impossibilitado até mesmo de entrar na sua própria casa, na maioria das vezes as nossas leis sempre facilita o infrator.”

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