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23 de outubro, de 2022 | 08:10

Telemarketing abusivo: diretor do Procon de Ipatinga dá orientações para reduzir importunação

Diário do Aço
Desde 8 de junho de 2022, todas as empresas de telemarketing que ofertem produtos e serviços devem utilizar o código 0303 Desde 8 de junho de 2022, todas as empresas de telemarketing que ofertem produtos e serviços devem utilizar o código 0303

O telefone toca, você atende, mas do outro lado da linha ninguém diz nada, por fim, rapidamente a chamada é encerrada. A situação se repete algumas vezes ao longo do dia, da semana, do mês...Quem nunca foi perturbado ou se sentiu incomodado pelas ligações indesejadas de telemarketing? Infelizmente o problema é bem recorrente. Para tentar combater o excesso de ligações que importunam a população, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vem estabelecendo medidas, a última delas divulgada dia 18/10.

A partir do dia 3 novembro, serão bloqueadas por 15 dias as empresas que gerarem ao menos 100 mil chamadas curtas (com menos de três segundos) por código de acesso em um dia ou gerarem ao menos 100 mil chamadas, em um dia, considerados o total de acessos designados à pessoa jurídica, e em que o total de chamadas curtas represente proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais. A ideia é reforçar a punição contra as chamadas automáticas abusivas.

A Anatel também determinou que as prestadoras de serviços de telecomunicações disponibilizem na internet, conjuntamente, em até 60 dias, uma ferramenta de consulta por meio da qual seja possível ao consumidor verificar a empresa titular que faz as chamadas.

Mas, apesar das medidas adotadas pela Agência serem importantes, a população também tem um papel importante nesse combate às ligações indesejadas. Para pontuar as ações que podem ser adotados, a reportagem do jornal Diário do Aço ouviu o diretor do Procon de Ipatinga, Diego Castro.

Álbum Pessoal
''A conduta ativa dos consumidores é muito importante no combate à abusividade das empresas'', destacou o diretor do Procon de Ipatinga ''A conduta ativa dos consumidores é muito importante no combate à abusividade das empresas'', destacou o diretor do Procon de Ipatinga
Telemarketing ativo x telemarketing abusivo
Para início de conversa, Diego considerou importante falar sobre o telemarketing ativo, que se caracteriza pela oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas. Essa ferramenta muito usada pelas empresas para aumentar as vendas não é proibida, mas segundo Diego, deve ser exercida com bom senso. “O telemarketing ativo, por si só, não é proibido, mas deve acontecer dentro de um contexto de razoabilidade, cumprindo os requisitos da legislação sobre o tema e sem que haja incômodo ou constrangimento ao consumidor”, informou.

É nesse ponto que chegamos ao telemarketing abusivo. O diretor do Procon de Ipatinga explica bem como é possível identificá-lo: “quando ultrapassar a mera normalidade, passando a causar constrangimento ao consumidor, o que pode acontecer de diversas formas, como excesso de ligações, chamadas noturnas ou em momentos inoportunos, ligações para o ambiente de trabalho, continuidade das ligações após pedido de interrupção, entre outras”, detalhou.

Ele lembrou ainda que as chamadas não completadas ou que caem em até três segundos também são consideradas abusivas.

Participação da sociedade
Além da medida divulgada no dia 18, a Anatel vem adotando novas formas para tentar combater as chamadas abusivas. Um exemplo disso foi a determinação da obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, que começou a valer no dia 8 de junho desse ano.

Diego avalia que a implantação do prefixo é uma importante ferramenta, mas que sozinha não resolverá o problema. Ele defende a conduta ativa dos consumidores no combate à abusividade das empresas. “Somente com a participação ativa da sociedade é que o mal do telemarketing abusivo pode ser combatido”, destacou.

Consumidor deve denunciar



O diretor do Procon de Ipatinga lista alguns dos procedimentos que podem ser adotados por quem já não aguenta mais o incômodo com as chamadas insistentes em momentos inoportunos. Ele alertou, anda, que é importante que o consumidor esteja munido de provas para buscar seus direitos.

- Cadastrar o número de telefone no portal www.naomeperturbe.com.br, cuja finalidade é reduzir o número de ligações para os números cadastrados;
- Registrar reclamação no portal www.consumidor.gov.br contra o fornecedor que realiza insistentes ligações;
- Procurar o Procon (da sua cidade) com indícios das ligações excessivas para que haja a instauração de procedimento contra o fornecedor que realiza as ligações abusivas;
- Procurar um advogado de sua confiança e verificar a viabilidade de ajuizar demanda judicial para determinar a cessação das ligações e até mesmo a possibilidade de condenação do fornecedor ao pagamento de danos morais;
- Realização de reclamação perante a Anatel (número 1331).
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