19 de outubro, de 2022 | 15:00
Para demitir por justa causa, empregador deve ficar atento à CLT
Karolen Gualda Beber *
A demissão por justa causa é um processo sensível, uma punição grave, feita em último caso. É a punição máxima que é dada ao empregado, quando cometida uma falta que torne inviável a manutenção do contrato de trabalho. A demissão do trabalhador por justa causa deve ser criteriosamente analisada.Para que a demissão não seja revertida na justiça do trabalho, deve-se observar o disposto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as situações que possibilitam esse tipo de desligamento estão, desde o ato de improbidade até a prática constante de jogos de azar, passando pela embriaguez, baixa produtividade e comportamento violento.
Na justa causa, deve-se fazer uma análise
detalhada acerca da situação envolvida, além de
verificar se ela consta no rol do artigo 482”
Atos atentatórios à segurança nacional, desde que devidamente comprovados em inquérito administrativo, também podem ensejar em justa causa, de acordo com o Parágrafo Único do artigo 482. O que deve ser observado na aplicação da justa causa é a análise detalhada acerca da situação envolvida, o passado do trabalhador, o fato de já se ter aplicado penalidade menor referente ao mesmo ato, além de verificar se ele consta em artigo já citado.
Mesmo sendo demitido por justa causa, o empregado mantém o direito ao recebimento do saldo do salário mensal, salário-família, se for o caso, salários atrasados, se for o caso, banco de horas e horas extras realizadas e férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional.
* Advogada especialista do Direito do Trabalho, com experiência em contencioso trabalhista. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de São José do Rio Preto (UNIRP). É coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
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