02 de outubro, de 2022 | 05:00
375.842 eleitores estão aptos a votar neste domingo na Região Metropolitana do Vale do Aço
O primeiro turno da Eleições Gerais ocorre hoje em todo o Brasil. As cidades que integram as zonas eleitorais das comarcas de Ipatinga, Timóteo e Coronel Fabriciano somam 375.842 eleitores aptos a votar. Os dados constam no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No estado, 16.290.870 pessoas poderão votar.
Conforme dados do TSE, Ipatinga tem 179.843 eleitores; Bugre 4.422; Coronel Fabriciano 81.861; Antônio Dias 8.838; Santana do Paraíso 23.806; Ipaba 14.060; Timóteo 59.866 e Jaguaraçu 3.146. Minas Gerais é o segundo maior colégio eleitoral do país, com 10,41% do eleitorado apto a votar. Fica atrás apenas de São Paulo, que tem 34.667.793.
Neste ano, o primeiro turno das Eleições Gerais será realizado neste dia 2, quando os eleitores irão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
Unificação
Uma das novidades nas Eleições 2022 é a unificação do horário de votação em todo o país. Pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília. Ou seja, cidades com fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.
Seções eleitorais
Em relação aos locais de votação, a maior parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) alertou sobre alterações feitas e reforçando a necessidade de que o eleitor confira a localização de sua seção antes de sair de casa, mesmo que sempre tenha votado no mesmo local.
Para consultar o local de votação com antecedência, o eleitor tem várias opções. A verificação pode ser feita no portal do TSE, na aba Eleitor e Eleições, na parte superior da página. Em seguida, deve-se clicar na opção Local de votação/zonas eleitorais.
Quais documentos levar?
Para votar, serão aceitos documentos com fotos: a carteira identidade, a carteira de motorista, o passaporte, o certificado de reservista, a carteira de trabalho e a identidade funcional emitida por órgãos de classe (OAB, CRM, etc). Há ainda a possibilidade de o eleitor votar apresentando o e-Título. O aplicativo, que funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.
Saiba o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição
O que pode
Eleitores podem manifestar, de forma individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda política, coligação ou federação. A expressão da escolha política pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Pode, mas...
É permitido usar camiseta de candidatos, desde que o eleitor não distribua a vestimenta a outros, bem como não participe de aglomerações de pessoas com vestes padronizadas, nem de manifestações coletivas e/ou ruidosas. Quem estiver usando blusas com referência a alguma candidatura também não pode abordar, aliciar e usar qualquer método para tentar persuadir ou convencer outros eleitores.
Não pode
É terminantemente proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar, e o aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto. A medida visa proteger o eleitorado de eventuais coações e garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal. Para evitar surpresas, anote os números dos candidatos escolhidos em um papel e leve a cola eleitoral” consigo para a seção eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral proibiu o porte de armas nos locais de votação no dia da eleição. A determinação também vale para as 48 horas antes e as 24 horas depois do pleito, no perímetro de 100 metros das seções e de outras localidades eleitorais.
O uso de alto-falantes e amplificador de som é outra prática vedada na data do pleito, assim como a promoção de comício ou carreata. Vale reforçar que a lei eleitoral proíbe, até o fim do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado com bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.
A lista de restrições inclui a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido e de candidatos e a propaganda de boca de urna, realizada com o intuito de pedir votos aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral.
Já publicado:
TSE proíbe transporte de arma por CAC's antes, durante e após eleições
A que hora sai o resultado da votação?
Com a votação unificada no horário de Brasília, em todos os estados, a previsão do TSE é que as primeiras informações sobre a votação sejam divulgadas logo após o fim do pleito, com as urnas 100% apuradas mais cedo na comparação com outros anos. No entanto, não há um horário estipulado para o resultado definitivo dos eleitos.
Em outros pleitos era necessário aguardar as informações do Acre, estado com duas horas a menos com relação à capital federal. No ano de 2018, a definição de que Fernando Haddad, candidato à Presidência pelo PT, e Jair Bolsonaro, candidato pelo antigo PSL, disputariam o segundo turno da corrida presidencial saiu às 20h50, no horário de Brasília, com cerca de 95% das urnas apuradas.
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