30 de setembro, de 2022 | 07:00
Terminam hoje as inscrições para o Mutirão Direito a Ter Pai 2022
Em Ipatinga, os interessados devem ir de forma presencial, das 8h às 11h, no endereço informado, para se inscrever
Marcello Casal /Agência Brasil
Em Minas Gerais, segundo Arpen-Brasil, mais de sete mil bebês que nasceram em 2021 não têm o nome do pai na certidão

Quem quiser se inscrever no mutirão de reconhecimento de paternidade e maternidade, realizado pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), tem até esta sexta-feira (30). Para participar, o solicitante deverá comprovar a ausência do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento.
O mutirão Direito a Ter Pai” de 2022 será realizado, no próximo dia 7, de forma presencial nas sedes das 63 unidades da Defensoria Pública participantes, entre elas a de Ipatinga, localizada na rua Poços de Caldas, 69, 2º andar, Centro.
Em Ipatinga, os interessados devem ir de forma presencial, das 8h às 11h, no endereço informado, para se inscrever.
Documentação
Será preciso apresentar alguns documentos, como: certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido (sem o nome do pai ou da mãe), comprovante de endereço, documento pessoal do representante legal (no caso de requerente menor) e o nome, número de telefone e/ou endereço do suposto pai.
O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente o filho também poderá fazer a inscrição para participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e endereço.
Serviço gratuito
Esta será a 10ª edição em âmbito estadual do mutirão. Desde a primeira edição, em 2011, a iniciativa já realizou mais de 60 mil atendimentos e cerca de 10 mil exames de DNA. Todo o serviço é gratuito e contempla exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade.
Direito
A defensora pública Michelle Mascarenhas, coordenadora de Projetos, Convênios e Parcerias da Defensoria de Minas reforça que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito. É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança, do adolescente e do adulto, que possibilita uma série de benefícios e exercício de direitos, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência; além de contribuir para o bom desenvolvimento psicológico e social dessas pessoas”, observa.
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