29 de setembro, de 2022 | 09:42

Por excesso de impurezas, quatro marcas de café estão proibidas de comercializar seus produtos

Arquivo DA
Café em pó pode aparecer excessivamente torrado para ''esconder'' determinadas impurezasCafé em pó pode aparecer excessivamente torrado para ''esconder'' determinadas impurezas

Quatro marcas de café estão proibidas de comercializar seus produtos, até que seja demonstrada, por meio de laudo produzido por órgão de vigilância sanitária ou pelo Sindicafé-MG, a ausência de impurezas em sua constituição, como milho, areia, cascas e paus, acima dos limites permitidos por lei.

As decisões liminares foram obtidas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ações Civis Públicas ajuizadas em Viçosa, na Zona da Mata.

As decisões atingem as empresas "Fartura - Tradicional", "Da Feira - Extra Forte", "Da roça" e “Viçosense – Extra Forte”, que devem comprovar a interrupção da comercialização, no prazo de 10 dias.

Além disso, a Justiça estabeleceu a obrigação dos réus de somente colocar no mercado de consumo produtos que estejam de acordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, bem como de se absterem de introduzir ou permitir impurezas, acima dos limites, no café produzido.

Também foi determinada a apreensão dos produtos fabricados e expostos à venda nos estabelecimentos comerciais da comarca de Viçosa, tendo em vista a responsabilidade solidária por vício. A providência deverá ser executada pela respectiva vigilância sanitária local, que dará o devido descarte aos produtos impróprios apreendidos.

As ações foram ajuizadas pelo MPMG em função de análises, de mais de 1200 marcas de café torrado e moído coletados no Estado de Minas Gerais, que demonstraram a existência de elevados índices de impurezas nos produtos das quatro empresas. Uma das empresas, por exemplo, apresentou em seu café a presença de 1,83% de cascas e paus, de 7,90% de milho e 0,29% de areia, pedras e torrões, em total desacordo com a legislação que rege o setor e impróprio para o consumo.

O MPMG ainda requer, ao fim do julgamento, que as empresas sejam condenadas a indenizar os danos morais coletivos. (Com informações do MPMG)
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
Mak Solutions Mak 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Eu

29 de setembro, 2022 | 11:51

“"É pau, é pedra...é o fim do caminho..."
Café puro é só o comprado em grãos, torrado e moido...o resto é impossível de saber a composição...”

Envie seu Comentário


Consul Coooperados 300x250