27 de setembro, de 2022 | 08:30
Comprovação retroativa de transações via PIX é legal, aponta advogado
A medida do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que estabelece novas determinações sobre as operações feitas com PIX é juridicamente legal e viável. A informação é do advogado tributarista, especialista em tributação sobre a renda e o consumo, Danthony Araújo, sócio do escritório Danthony Araújo e Oziel Pereira Sociedade de Advogados, localizado em Ipatinga.
Publicado no dia 11 de abril de 2022, o Convênio ICMS 50, do Confaz e da Secretaria da Receita Federal, estabelece que a emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuados com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.
Danthony Araújo explica que tanto o Imposto de Renda, seja ele de pessoa física (IRPF) ou jurídica (IRPJ), quanto o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), são impostos cujo lançamento (o ato de constituição do tributo) é feito na modalidade lançamento por homologação”.
Tal modalidade impõe ao sujeito passivo da obrigação tributária o dever de antecipar o pagamento do tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa, o qual ficará sujeito à concordância futura, feita por homologação, por parte dela.
Ou seja, o contribuinte declara o valor devido, realiza o recolhimento, e a Fazenda avalia o lançamento, podendo ou não homologar o que foi apresentado. Se a Fazenda homologa o lançamento conforme apresentado pelo contribuinte, o tributo será extinto por pagamento. Se não concordar, ela pode, de ofício, realizar o lançamento da diferença”, aponta.
Prazo
O prazo para a Fazenda homologar o lançamento é de cinco anos e, depois disso, o lançamento será considerado tacitamente homologado. Esse prazo de cinco anos corresponde ao período da prescrição quinquenal dos tributos, sendo esse o prazo para a administração exercer seu poder de fiscalização e constituir os seus créditos”, detalha.
Assim, observada a forma de constituição desses tributos e o prazo da prescrição tributária quinquenal, é juridicamente possível a exigência de tributos devidos em relação a períodos anteriores, desde que respeitada a prescrição tributária.
Contestação
Questionado se é possível ingressar na justiça alegando arbitrariedade na cobrança retroativa, Danthony aponta que não há fundamento legal que impeça a fiscalização fazendária, que é uma atividade administrativa plenamente vinculada. Logo, o exercício da fiscalização e uma eventual cobrança de um crédito tributário, por si só, não se revestem de nenhuma ilegalidade ou arbitrariedade.
Avaliação
Por fim, o advogado avalia que existe um custo inerente aos direitos. Portanto, a relevância social dos tributos é inegável. Não existe sociedade sem tributação. Reconhecer a importância dos tributos, todavia, não impede que se discuta sobre a malversação e má alocação das receitas públicas e a necessidade de uma reforma tributária que simplifique nosso sistema.
A fiscalização de operações financeiras não é uma novidade. Desde de 2020, quando o PIX entrou em operação no país, ele entrou também no radar da Receita. Desde 2015, bancos e demais instituições financeiras repassam mensalmente informações ao Fisco por meio da declaração e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Ou seja, a administração fazendária já sabe e vai continuar sabendo qual é o valor movimentado por você nas instituições financeiras, não importa o meio (cartões, TED, DOC ou PIX)”, conclui.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]




















Damiao Silva
27 de setembro, 2022 | 01:05Eu quero saber se tenho dinheiro pra mim pagar e outra coisa dependendo pra mim fazer e poder ajudar a minha família também”