23 de setembro, de 2022 | 14:00

Sanção do rol exemplificativo deve expulsar os consumidores de planos de saúde

Paulo Rebello *


A Lei 2033/2022, sancionada ontem pelo Governo, que define como exemplificativo o rol de procedimentos e eventos em saúde atualizado pela ANS, transformou-se num instrumento de adversidade à saúde suplementar, que aumentam as dificuldades de sustentabilidade do setor e prejudica a contratação ou a manutenção do plano de saúde pelos consumidores.

Agora, sem qualquer previsibilidade de custos, a indefinição de procedimentos e medicamentos obrigatórios gera insegurança financeira, a ser solucionada pelo aumento do preço para novas contratações e com reflexo nos próximos reajustes das mensalidades. Pior que isto, esta lei estabeleceu um precário e célere processo autorizador para novas coberturas assistenciais, submetendo os beneficiários a tratamentos e medicações aparentemente eficazes, porém, com efeitos colaterais até assassinos.

A medida requer um posicionamento duro, em que cabe alertar para os pontos de retrocesso do novo texto legal. Frisamos que o órgão regulador também perdeu sua autonomia e independência para garantir os direitos da sociedade e a sustentabilidade dos serviços.

Reiteramos a preocupação com a segurança dos usuários da saúde suplementar. A cobertura de procedimentos e eventos em saúde que não tiverem passado pela ampla e criteriosa análise da reguladora constitui risco aos pacientes, pois deixa de levar em consideração diversos critérios avaliados durante o processo de incorporação de tecnologias em saúde, tais como: segurança, eficácia, acurácia, efetividade, custo-efetividade e impacto orçamentário, além da disponibilidade de rede prestadora e da aprovação pelos conselhos profissionais quanto ao seu uso.

Importante ressaltar que o processo de revisão do Rol não será alterado. A Agência continuará recebendo e analisando propostas de inclusão via FormRol de forma contínua, com as incorporações podendo acontecer a qualquer momento, e com ampla participação social.

* Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

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