21 de setembro, de 2022 | 06:00

Formada maioria no STF para manter restrição a compra de armas

Reprodução de vídeo
O entendimento da maioria e que a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos, o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para a segurança pública O entendimento da maioria e que a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos, o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para a segurança pública

Com entendimento da maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (20/9), a suspensão de uma série de decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam o acesso a armas de fogo no país. O placar da votação está em 6 votos a 1.

Em 5 de setembro, o ministro Edson Fachin, relator de três ações que questionam os decretos, decidiu restringir a compra de armas e munição durante o período eleitoral pelo risco de violência política.

Até o momento, seis ministros votaram nesse sentido. Além de Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente, Rosa Weber. Faltam os votos de quatro ministros.

O voto divergente foi proferido pelo ministro Nunes Marques. No início de seu voto, o ministro defendeu o direito de autodefesa como "consequência natural" da proteção do direito constitucional à vida.

Entenda

Após a decisão de Edson Fachin, proferida no dia 5 de setembro, o caso foi liberado para referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Pela decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos, o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do cidadão.

As cautelares foram solicitadas pelo PT e PSB e alcançam parcialmente os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além de suspender a Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, que trata do limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

A questão da validade dos decretos começou a ser julgada no ano passado, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. No entanto, Fachin é relator de ações que tramitam paralelamente aos processos cuja análise foi suspensa e concedeu as liminares. O ministro citou o risco de violência durante as eleições para suspender individualmente parte dos decretos. (Com informações da Agência Brasil)

Quem controla as armas no pais?

No mês de julho, o Exército admitiu ser incapaz de produzir relatórios detalhados sobre os tipos de armas atualmente nas mãos dos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), grupo beneficiado por normas editadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitaram o armamento da população.

O “apagão” de informações ocorre pela falta de padronização de campos do Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), o banco de dados responsável por manter atualizado o cadastro de armas adquiridos pelos CACs. Além de dados desestruturados, o Exército reconheceu via LAI (Lei de Acesso à Informação) que erros no preenchimento do Sigma levaram à inclusão nas planilhas de armas que não são permitidas para os CACs, como morteiros e canhões.

Cerca de 1,5 milhão de armas estavam registradas no Sigma até o mês de julho de 2022. Os CACs respondem por mais da metade desse acervo (pouco mais de 884 mil), sendo que o restante é formado pelo armamento particular de militares, incluindo policiais e bombeiros.

Em resposta a um pedido via LAI feito pelo instituto Sou da Paz, o Exército afirmou não ser possível detalhar esse acervo por falta de padronização no registro. Dessa forma, a Força não sabe dizer com precisão quais são os diferentes tipos de armas e calibres que compõem o acervo.
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Comentários

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País Bandido

22 de setembro, 2022 | 00:00

“E triste saber que e fácil ter acesso a uma arma ilegal e uma registrada não, Ou seja o cara pode te roubar e te dar um tiro na cara por um celular só pra tomar uma cervejinha, mais você nao pode reagir em auto defesa por que é você que vai ficar prezo, o decreto foi julgado por pessoas que nem tem conhecimento sobre o assunto, que os mesmo tem seguranças armados para defesa pessoal, ou seja o político dos pobres garantem a própria segurança enquanto os pobres morrem trabalhando, pagando imposto e sendo roubado 2 vezes por ladrões e pelos leões, Brasil não dá mais joguei a toalha .l.”

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