13 de setembro, de 2022 | 08:00

Chega ao fim o prazo para substituição de candidatos

Bruna Lage
Nomes que estarão à disposição dos eleitores em outubro deverão ter poucas mudanças no sistema, salvo exceções Nomes que estarão à disposição dos eleitores em outubro deverão ter poucas mudanças no sistema, salvo exceções

Terminou nesta segunda-feira (12) o prazo para registro de candidatura decorrente de pedido de substituição de candidatas para os cargos majoritários (presidente, governador e senador) e proporcionais (deputado federal, deputado estadual e distrital). A Lei das Eleições permite ao partido, à federação ou à coligação substituir o postulante que for considerado inelegível, que renunciar, falecer ou que tiver o registro indeferido ou cancelado.

Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a alteração poderá ser efetivada após esse prazo. O primeiro turno das Eleições Gerais está agendado para o dia 2 de outubro.

Substituição em caso de falecimento 

A exceção para pedido de substituição de candidata ou candidato após o término do prazo só ocorre em caso de falecimento, em até dez dias a contar do óbito.

Em todas as hipóteses de substituição, cabe ao partido político, à federação ou à coligação dar ampla publicidade ao fato, para esclarecimento do eleitorado, além da divulgação pela Justiça Eleitoral.

Será indeferido o pedido de registro de candidatura em substituição ou para preenchimento de vagas remanescentes quando não forem respeitados os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada gênero previstos no artigo 72 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.609/2019.
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