05 de setembro, de 2022 | 14:34

Cartórios de notas de Minas Gerais registram mais de 14 mil atos que podem comprovar fake news no período eleitoral

Nas eleições ao Governo do Estado em 2014, foi registrada a realização de 2.336 documentos deste tipo

Divulgação
Comparação entre os quatro últimos períodos eleitorais no País mostra crescimento no uso de Atas Notariais, documento que atesta a existência de conteúdos publicados no mundo virtual e pré-constitui prova judicial  Comparação entre os quatro últimos períodos eleitorais no País mostra crescimento no uso de Atas Notariais, documento que atesta a existência de conteúdos publicados no mundo virtual e pré-constitui prova judicial

Não é de hoje que a desinformação e a propagação de notícias falsas, as chamadas fake news, tumultuam processos eleitorais em Minas Gerais, no Brasil e no mundo. Documento hábil para a comprovação de crimes virtuais - como calúnia, injúria e difamação - a utilização da Ata Notarial passou a ser cada vez mais procurada nos Tabelionatos de Notas mineiros como forma de combater ofensas pessoais e caluniosas a pessoas e instituições, tendência que se intensifica ainda mais com a proximidade das eleições.

Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF) - entidade que representa os Cartórios de Notas do país -, por meio da plataforma de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), base que reúne as informações dos atos praticados pelos Tabelionatos brasileiros, mostra que o número de Atas Notariais realizadas em Minas Gerais no ano de 2021 é 31% maior que o registrado em 2020. Em números absolutos foram 14.139 mil atos feitos em 2021 em comparação a 10.781 mil realizados no ano de 2020.

O levantamento aponta uma tendência de crescimento contínuo, mas que se acentua sempre às vésperas das eleições, que recentemente ocorreram no Brasil nos anos de 2014, 2016, 2018 e 2020, quando as chamadas “fake news” e os ataques virtuais entre candidatos e seus simpatizantes ganharam maior projeção.

Nas eleições ao Governo do Estado em 2014, foi registrada a realização de 2.336 documentos deste tipo. Nas disputas municipais de 2016, foram contabilizadas 5.649 atas notariais, aumento de 141%. Já na corrida para governador de 2018, ano em que as “fake news” tiveram maior repercussão, o número de atas notariais teve um crescimento de 312% em relação a quatro anos antes, passando para 9.640 documentos emitidos pelos Cartórios de Notas de Minas Gerais. Seguindo a tendência de crescimento, mesmo em meio à pandemia, as atas notariais, agora também feitas de modo online pela plataforma e-Notariado, atingiram a marca de 14.139 mil atos no ano passado.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Minas Gerais, Victor de Mello e Moraes, avalia que a internet exerce um importante papel nas relações entre as pessoas e nos negócios, o que faz a ata notarial extremamente importante. “A ata notarial garante respaldo jurídico e proteção aos cidadãos, por isso, é cada vez mais procurada por constituir-se como prova de fatos a serem levados a juízo, se necessário”.

Documento
Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular ou qualquer outra situação.

Procedimento
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens - que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação - e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo - data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos - podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.
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Comentários

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Viewer

05 de setembro, 2022 | 15:26

“O mais irônico nisso é que não existe no ordenamento jurídico brasileiro qualquer coisa que se assemelhe ao termo fake news, termo esse criado pela mídia e pela militância esquerdista para atacar qualquer um que contrarie o politicamente correto (que de correto não tem nada).”

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