04 de setembro, de 2022 | 09:56

Veterinário é condenado por falha em procedimento cirúrgico

Ele terá que pagar mais de R$ 8 mil ao tutor de cadela

Imagem Ilustrativa/TJMG
Cadela da raça pitbull sofreu hemorragia após procedimento de castração  Cadela da raça pitbull sofreu hemorragia após procedimento de castração
Com informações TJMG
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da comarca de Contagem que liberou um veterinário da obrigação de ressarcir o tutor de uma cadela da raça pitbull, e condenou o profissional a indenizar o prejuízo material em R$3.220 e os danos morais em R$ 5 mil, devido a uma falha no procedimento de castração. A decisão é definitiva.

O dono ajuizou ação contra o veterinário, alegando que, após a operação, o animal apresentou forte quadro de hemorragia. Entretanto, o profissional se negou a examinar a cadela ou tratá-la. O fato o obrigou a levar o animal a outra clínica, na qual foi constatada a negligência do primeiro veterinário, pois havia fios soltos na cavidade abdominal da cachorra.

O veterinário não apresentou defesa; por isso, o juiz Marcos Alberto Ferreira, da 6ª Vara Cível, decretou a revelia. Contudo, o magistrado entendeu que o tutor não conseguiu comprovar o que alegou, e julgou improcedentes os pedidos.

O tutor ajuizou recurso ao TJMG. O relator, desembargador Pedro Bernardes, modificou a decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, ficou comprovada a negligência do primeiro veterinário. Dessa forma, ele fixou o valor gasto na segunda clínica como indenização pelos danos materiais.

Além disso, o magistrado entendeu que o consumidor sofreu danos passíveis de indenização, pois a hemorragia severa causada a um animal de estimação, com risco à integridade da vida e saúde do semovente, configura dano moral. Os desembargadores Amorim Siqueira e Leonardo de Faria Beraldo votaram de acordo com o relator.
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Comentários

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Kely Tavares Silva

05 de setembro, 2022 | 21:41

“Meu Deus! E o maior risco é da anestesia, o procedimento da castração é mais simples e nesse caso foi a negligência na cirurgia. O profissional não podia ter negado o atendimento e tratamento, havia vista que foi negligência. Foi pouco perto perante o sofrimento do animalzinho e dos tutores.”

Catiana Souza Alves Pereira

05 de setembro, 2022 | 15:00

“Pois eu achei foi pouco, esse valor mal da para pagar os custo... e o sofrimento do cachorro e dos tutores?

E o tratamento que terá que fazer para se recuperar, alimentação especial e as noites de sono que a gente perde cuidando dos nossos pets?”

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