04 de setembro, de 2022 | 08:15
Projeto prevê indenização pela perda de tempo do consumidor
A advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Privado, Idamara Fernandes Oliveira, de Ipatinga, avalia a proposta
Um projeto de lei de autoria do deputado federal Carlos Veras (PT-PE) propõe a indenização pela perda de tempo do consumidor. Ainda em tramitação, o texto aponta o tempo como bem de valor jurídico essencial para o exercício dos direitos da personalidade, devendo ser considerado para fins de reparação integral dos danos ao consumidor. A advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Privado, Idamara Fernandes Oliveira, de Ipatinga, avalia a proposta.
Ela aponta que A Teoria do Desvio Produtivo”, criada por Marcos Dessaune, Advogado capixaba, inspirou a redação do Projeto de Lei 1954/22. A proposta prevê indenização extrapatrimonial pela perda de tempo do consumidor, especialmente em situações de desvio produtivo do consumidor, como filas demoradas, horas no telefone tentando resolver o problema com o fornecedor e outras formas de atendimento falho, independentemente da ocorrência do dano material ou moral.
Esse projeto de lei proposto no dia 18 de agosto, na Câmara dos Deputados, visa resguardar a efetividade do Código de Defesa do Consumidor. É direito constitucional, previsto nos termos do artigo número cinco, inciso XXXII e afirma que compete ao Estado promover na forma da lei a defesa do consumidor. O tempo do consumidor é um bem jurídico e valor essencial na sociedade contemporânea, logo, revela-se extremamente oportuno e relevante como meio para se pôr fim a tal noção já superada do dano moral, que nega o direito básico do consumidor à efetiva prevenção e reparação integral de danos", opina Idamara.
O que mais prevê o PL
O projeto estabelece, caso aprovado, tempo máximo de atendimento aos consumidores. Ficam obrigadas as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, as agências bancárias e seus correspondentes, os estabelecimentos de crédito, casas lotéricas, prestadores de serviços educacionais e de saúde privados, a disponibilizar funcionários suficientes no setor de atendimento ao público, para que o serviço seja feito em tempo hábil, respeitada a dignidade e o tempo do usuário, nos seguintes prazos: até 15 minutos, em geral; até 20 minutos, às vésperas e após os feriados prolongados; até 25 minutos, nos dias de pagamento de servidores públicos municipais, estaduais e federais.
E nos ambientes bancários, nos casos de abertura e fechamento de conta, atualização cadastral e de procuradores, liberação de senha, biometria o tempo máximo em geral para atendimento será de até 30 minutos. Idamara vê como positiva a proposta, justamente por preservar o tempo do consumidor.
A advogada pondera que quando o consumidor chega a situação de registrar uma reclamação junto aos fornecedores, para tentar resolver um problema de consumo que foi ocasionado por parte do fabricante, do fornecedor, perde várias horas tentando resolver.
E muitas vezes utilizamos o horário de almoço ou de descanso para tal e voltamos frustrados, porque não conseguimos, principalmente quando o assunto é referente a tratamentos bancários e operadoras de telefonia, que são as principais reclamações dos consumidores. Nosso tempo é muito valioso, ele é programado para cada atividade de nosso dia e muitas vezes comprometemos esse tempo para resolver esses acidentes de consumo, não ocasionados por nós enquanto consumidores”, salienta.
Relógio
Dentre outros pontos, o projeto prevê a fixação de relógio em local visível e fornecer bilhetes ou senhas numéricas, onde constarão impressos o nome do estabelecimento, o horário de entrada e o horário em que ocorreu o fim do atendimento do cliente com a rubrica do funcionário do estabelecimento.
Prevê ainda a divulgação do tempo máximo de espera para atendimento, em local visível e acessível ao público, em suas dependências, por meio de cartaz. Conforme consta no site da Câmara dos Deputados, a matéria aguarda, no momento, designação de relator na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).
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Nivaldo Martins
06 de setembro, 2022 | 16:50A lei é ótima , más quem fiscaliza e quem vai fazer cumprir, como outras leis que temos más não se cumpre,”
José
05 de setembro, 2022 | 07:12Gostaria muito que essa lei seja realmente colocada em prática. Desanima ter que resolver problemas relacionado com empresas e outros órgãos que fazem do consumidor fantoches.”
Marcos George de Matos Gonçalves
05 de setembro, 2022 | 05:18Estou passando essa experiência com a sansung, onde estou a 90 dias tentando resolver o problema de uma TV de 75" com vício oculto.”
Eli Sebastião de Souza
04 de setembro, 2022 | 15:26Se Oliver fiscalização esselente ideia.”
Carvalho
04 de setembro, 2022 | 11:39essa lei e muito boa vai ajudar as pessoas , caixa economica federal o pior banco do brasil para se ter conta ja perdi varios dias tentando resolver ploblemas ligado a esse banco e nada”