04 de setembro, de 2022 | 08:15

Projeto prevê indenização pela perda de tempo do consumidor

A advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Privado, Idamara Fernandes Oliveira, de Ipatinga, avalia a proposta

Bruna Lage
Idamara vê como positiva a proposta, justamente por preservar o tempo do consumidor.Idamara vê como positiva a proposta, justamente por preservar o tempo do consumidor.

Um projeto de lei de autoria do deputado federal Carlos Veras (PT-PE) propõe a indenização pela perda de tempo do consumidor. Ainda em tramitação, o texto aponta o tempo como bem de valor jurídico essencial para o exercício dos direitos da personalidade, devendo ser considerado para fins de reparação integral dos danos ao consumidor. A advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Privado, Idamara Fernandes Oliveira, de Ipatinga, avalia a proposta.

Ela aponta que “A Teoria do Desvio Produtivo”, criada por Marcos Dessaune, Advogado capixaba, inspirou a redação do Projeto de Lei 1954/22. A proposta prevê indenização extrapatrimonial pela perda de tempo do consumidor, especialmente em situações de desvio produtivo do consumidor, como filas demoradas, horas no telefone tentando resolver o problema com o fornecedor e outras formas de atendimento falho, independentemente da ocorrência do dano material ou moral.

“Esse projeto de lei proposto no dia 18 de agosto, na Câmara dos Deputados, visa resguardar a efetividade do Código de Defesa do Consumidor. É direito constitucional, previsto nos termos do artigo número cinco, inciso XXXII e afirma que ‘compete ao Estado promover na forma da lei a defesa do consumidor’. O tempo do consumidor é um bem jurídico e valor essencial na sociedade contemporânea, logo, revela-se extremamente oportuno e relevante como meio para se pôr fim a tal noção já superada do dano moral, que nega o direito básico do consumidor à efetiva prevenção e reparação integral de danos", opina Idamara.

O que mais prevê o PL
O projeto estabelece, caso aprovado, tempo máximo de atendimento aos consumidores. Ficam obrigadas as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, as agências bancárias e seus correspondentes, os estabelecimentos de crédito, casas lotéricas, prestadores de serviços educacionais e de saúde privados, a disponibilizar funcionários suficientes no setor de atendimento ao público, para que o serviço seja feito em tempo hábil, respeitada a dignidade e o tempo do usuário, nos seguintes prazos: até 15 minutos, em geral; até 20 minutos, às vésperas e após os feriados prolongados; até 25 minutos, nos dias de pagamento de servidores públicos municipais, estaduais e federais.

E nos ambientes bancários, nos casos de abertura e fechamento de conta, atualização cadastral e de procuradores, liberação de senha, biometria o tempo máximo em geral para atendimento será de até 30 minutos. Idamara vê como positiva a proposta, justamente por preservar o tempo do consumidor.

A advogada pondera que quando o consumidor chega a situação de registrar uma reclamação junto aos fornecedores, para tentar resolver um problema de consumo que foi ocasionado por parte do fabricante, do fornecedor, perde várias horas tentando resolver.

“E muitas vezes utilizamos o horário de almoço ou de descanso para tal e voltamos frustrados, porque não conseguimos, principalmente quando o assunto é referente a tratamentos bancários e operadoras de telefonia, que são as principais reclamações dos consumidores. Nosso tempo é muito valioso, ele é programado para cada atividade de nosso dia e muitas vezes comprometemos esse tempo para resolver esses acidentes de consumo, não ocasionados por nós enquanto consumidores”, salienta.

Relógio
Dentre outros pontos, o projeto prevê a fixação de relógio em local visível e fornecer bilhetes ou senhas numéricas, onde constarão impressos o nome do estabelecimento, o horário de entrada e o horário em que ocorreu o fim do atendimento do cliente com a rubrica do funcionário do estabelecimento.

Prevê ainda a divulgação do tempo máximo de espera para atendimento, em local visível e acessível ao público, em suas dependências, por meio de cartaz. Conforme consta no site da Câmara dos Deputados, a matéria aguarda, no momento, designação de relator na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).
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Comentários

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Nivaldo Martins

06 de setembro, 2022 | 16:50

“A lei é ótima , más quem fiscaliza e quem vai fazer cumprir, como outras leis que temos más não se cumpre,”

José

05 de setembro, 2022 | 07:12

“Gostaria muito que essa lei seja realmente colocada em prática. Desanima ter que resolver problemas relacionado com empresas e outros órgãos que fazem do consumidor fantoches.”

Marcos George de Matos Gonçalves

05 de setembro, 2022 | 05:18

“Estou passando essa experiência com a sansung, onde estou a 90 dias tentando resolver o problema de uma TV de 75" com vício oculto.”

Eli Sebastião de Souza

04 de setembro, 2022 | 15:26

“Se Oliver fiscalização esselente ideia.”

Carvalho

04 de setembro, 2022 | 11:39

“essa lei e muito boa vai ajudar as pessoas , caixa economica federal o pior banco do brasil para se ter conta ja perdi varios dias tentando resolver ploblemas ligado a esse banco e nada”

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