30 de agosto, de 2022 | 17:20

PL que prevê diretriz orçamentária para rateio do Fundeb foi encaminhado para a Câmara de Timóteo

Divulgação
Projeto cria a possibilidade orçamentária de distribuir as sobras do Fundeb aos trabalhadores da Educação deve ocorrer anualmente para a aprovação pelos legisladores Projeto cria a possibilidade orçamentária de distribuir as sobras do Fundeb aos trabalhadores da Educação deve ocorrer anualmente para a aprovação pelos legisladores

A administração de Timóteo informa que encaminhou à Câmara de vereadores projeto de lei que modifica a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de forma a permitir, orçamentariamente, ao município dividir as sobras do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em 2022, caso ocorra saldo restante dos recursos. Esse repasse será feito para os trabalhadores em exercício no magistério da rede municipal de ensino. O projeto que modifica a LDO foi protocolado na Câmara no dia 18 de agosto.

A legislação que rege o Fundeb prevê que o percentual mínimo de 70% dos valores, repassados pela União aos estados e municípios, devem ser direcionados para as despesas de pessoal dos servidores da Educação. Garantido esse montante, o restante dos recursos deve ser destinado às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Nos municípios em que não se atingiu os 70% com o pagamento dos profissionais da Educação básica, conforme prevê a legislação, é possível fazer o rateio das sobras dos recursos até alcançar aquele percentual. “Esse, contudo, não foi o caso de Timóteo no ano de 2021 que trabalha com base em um planejamento anual e dentro da sua realidade financeira, o que tem permitido assegurar salários, férias, bem como outros benefícios em dias para todos os servidores municipais, incluindo os profissionais da Educação”, explica a administração municipal.

O repasse dessas sobras, segundo entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), “deve ser uma exceção e não uma regra”, daí a necessidade de encaminhar um projeto de lei a cada ano para assegurar o rateio dessa verba extra. Caso contrário, ou seja, se essa distribuição se tornar um evento anual é preciso, conforme o TCE-MG, uma reestruturação do planejamento para os gastos dos recursos públicos para serem investidos com o pessoal da Educação ao longo do ano.

Dessa forma, o projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Câmara de vereadores que cria a possibilidade orçamentária de distribuir essas sobras do Fundeb aos trabalhadores da Educação deve ocorrer anualmente para a aprovação pelos legisladores.
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