23 de agosto, de 2022 | 15:00
Empresários bolsonaristas, liberdade de expressão e direito à privacidade
Bady Curi Neto *
Há muito tenho falado, em meus artigos, sobre a liberdade de expressão, um dos pilares da democracia, que nos bancos da escola da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e na nossa tão sofrida Constituição Federal, era considerada um dos princípios e pilares do nosso consagrado Estado Democrático de Direito.Às vezes, chego a ser repetitivo, mas o óbvio também precisa ser dito para que não caia no esquecimento.
Nossa Constituição Federal (CF), denominada de Cidadã, tem sido diuturnamente, aviltada pelos Poderes da República, quando as escusas de narrativas jurídicas bem elaboradas, afasta-se da intenção do constituinte e da própria literalidade da lei maior, para dar lugar ao subjetivismo da interpretação do julgador.
Exemplos não faltam: - Deputados sendo presos por suas palavras, quando a Constituição lhe garante imunidade parlamentar, que consiste que são invioláveis, penal e civilmente, por quaisquer opiniões, palavras e votos. Criação de crime (homofobia) por analogia (racismo), imiscuindo na função do Legislativo. - Alternância da jurisprudência a respeito da prisão em segundo grau, quando a CF garante que ninguém será considerado culpado, até a sentença penal transite em julgado (não caiba mais recursos); etc.
O risco de falsas narrativas para transformá-los em escândalos
midiáticos é que, além de distorcer a verdade, escondem a
afronta aos princípios consagrados em nossa Constituição Federal”
Não se pode transformar o Estado Democrático de Direito em um estado judicialesco”, no qual o Poder Judiciário, diante de um escândalo midiático, vem atender anseios da população com decisões bem elaboradas, porém divorciadas da nossa Constituição Federal.
A missão árdua e nobre de julgar seus semelhantes e de ser guardião da Constituição, pelos cultos ministros da Suprema Corte, não permitem a amplitude interpretativa que contrarie normas expressas da legislação Constitucional.
Na última semana aconteceu mais um escândalo midiático, que foi o vazamento de conversas privadas entre um grupo de WhatsApp, na qual empresários expressavam sua opinião, segundo reportagens que diziam frases como: Prefiro golpe do que a volta do PT. Um milhão de vezes”; O 7 de setembro está sendo programado para unir o povo e o Exército e ao mesmo tempo deixar claro de que lado o Exército está. Estratégia top e o palco será o Rio. A cidade ícone brasileira no exterior. Vai deixar muito claro”; "Quero ver se o STF tem coragem de fraudar as eleições após um desfile militar na Av. Atlântica com as tropas aplaudidas pelo público".
O Senador Randolfe Rodrigues, do expressivo partido Rede Sustentabilidade, com uma bancada de dois deputados federais e um senador (ele), imediatamente foi às Redes Sociais e à imprensa dizendo, conforme postagem em seu Twitter, "Não Passarão! Estamos peticionando ao STF, pedindo quebra de sigilo, bloqueio e se necessário, prisão. A Democracia não pode tolerar a convivência com quem quer sabotá-la".
A mitigação da liberdade de expressão e de
opinião, quando não configurada apologia ao crime,
por evidente, que dá azo à Governos Ditatoriais”
Apesar de não concordar com as falas privadas e vazadas dos empresários, por ser um democrata, a mera opinião não tem o condão de transformá-los em criminosos. Ao expressarem sua preferência por uma forma de governo ditatorial ante uma possível vitória nas eleições presidenciais de um descondenado”, este sim, apoiador de Governos Ditatoriais como a Venezuela e Cuba, não se consubstancia em atentado à democracia.
A mitigação da liberdade de expressão e de opinião, quando não configurada apologia ao crime, por evidente, que dá azo à Governos Ditatoriais.
O risco de falsas narrativas para transformá-los em escândalos midiáticos é que, além de distorcer a verdade, escondem a afronta aos princípios consagrados em nossa Constituição Federal. No caso em comento, o princípio a liberdade de opinião e a inviolabilidade a privacidade (uma vez que as conversar eram privadas e foram vazadas sem autorização).
Tenho dito!!!
*Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
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Tião Aranha
24 de agosto, 2022 | 18:52Negar o resultado da eleição duvidando da lisura das urnas põe em risco a caminhada da Democracia que tem que ser seguida pelos futuros presidentes eleitos. Cheiro da derrota. O certo é que estamos caindo no mundo da "ficção" criada pelo mido vicioso dos políticos como já não bastasse as tantas mentiras a nós despejadas. Na linguagem do "Simbólico" diz que " um homem só é rei porquê os seus súditos (bolsonarista) comportam perante ele como sendo um rei. A lei que estrutura a nossa sociedade, ainda que não seja homogênea, e desse modo igual para todos cf a carta magna. O advogado se esquece que no juízo a ficção, o real e o imaginário se encontram. Risos.”
Gildázio Garcia Vitor
24 de agosto, 2022 | 11:45Obrigado pelas observações Dr. Roberto José! Realmente não sou Advogado e não tenho nenhum conhecimento jurídico. O pouco, muito pouco, que sei é História e Geografia. Quanto ao erro da data, já enviei um pedido de desculpa e a correção. E uma desculpa esfarrapada para justificar o erro.”
Roberto José Martins
24 de agosto, 2022 | 10:47Cada uma que a gente tem que ler nestes comentários...Gildázio, pelo que me parece, é professor, mas não sei se é professor de Direito ou de "defesa da democracia". Mas ele virou advogado e com conhecimento jurídico para interpelar um profissional do Direito, mas se ele não advogado, ele tem todo direito de falar bobagens, isso também é democracia. Pior, além de errar a data da lei, que é 1953, também não sabe que ela (a lei) foi substituída por outra, em 1983, durante a ditatura militar e esta outra também foi revogada por uma nova, sancionada em setembro do ano passado. Em uma democracia, você pode desejar tudo para qualquer um, mas só não pode partir para a execução daquilo que deseja, que aí vira crime. Não existe crime de pensamento ou de opinião, desde que não seja injúria ou calúnia, ainda no Brasil, apesar que muitos vibram com a ideia do Livro 1984 ser implementado por estas bandas tupiniquins. segue abaixo o link da lei sancionada
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/09/02/sancionada-a-revogacao-da-lei-de-seguranca-nacional-artigo-contra-disseminacao-de-fake-news-e-vetado”
Gildázio Garcia Vitor
24 de agosto, 2022 | 08:17A data correta da Lei 1802 é 5 de janeiro de 1953. Desculpem-me pelo erro. Deve ser o Alzheimer.”
Gildázio Garcia Vitor
24 de agosto, 2022 | 05:31O nobre Dr. só esqueceu da Lei Número 1802, de 5 de janeiro de 1853, que em seu artigo 5°, diz: "Tentar, diretamente e por fato, mudar, por meios violentos a Constituição, no todo ou em parte, ou a FORMA de governo por ela estabelecida.
Pena: reclusão de 3 a 10 anos".”
Paulo Cesar
23 de agosto, 2022 | 18:05Por ma fé ou hipocrisia ou, os dois juntos ele não disse que os empresários estão sendo investigados por financiamento de atos antidemocrático.”
Tião Aranha
23 de agosto, 2022 | 08:33Bom texto. O Brasil é um país incerto. Risos.”