19 de agosto, de 2022 | 16:03

Fabriciano vai abrir cadastramento para a educação infantil de 2023

Divulgação
Para creches, é necessário que a criança tenha de 4 meses a 1 ano completado até 1º de fevereiro de 2023Para creches, é necessário que a criança tenha de 4 meses a 1 ano completado até 1º de fevereiro de 2023

Terá início nesta segunda-feira (22) o prazo para cadastramento para a educação infantil para o ano de 2023, em Coronel Fabriciano. A Secretaria de Governança Educacional e Cultura orienta os pais que desejam matricular os filhos na rede municipal a aproveitar a oportunidade e efetivar o cadastro dos filhos.

Devem ser cadastradas crianças que completam 4 e 5 anos até 31 de março de 2023 e que ainda não estejam matriculadas na rede municipal de ensino. Para creches, é necessário que a criança tenha de 4 meses a 1 ano completado até 1º de fevereiro de 2023. Já o Maternal 1 é para crianças de 1 ano até 1 ano e 11 meses. O Maternal 2 é para os que completarão 2 anos até 31 de março e o Maternal 3 para quem completará 3 anos.

O prazo vai de 22 de agosto a 30 de setembro e os pais podem comparecer a qualquer CMEI ou escola que ofereça educação infantil mais próximo de casa, das 8h às 11h e das 13h às 16h.

Critérios

Para garantir a vaga e o ingresso das crianças de 0 a 3 anos que estão fora da escola, a Secretaria de segue com critérios estabelecidos pelo Plano Municipal de Educação, que são: Crianças com deficiência ou sob medida protetiva (encaminhadas pelo órgão competente, mediante comprovação); Criança em comprovada situação de risco social e nutricional pertencentes à grupo familiar com baixa renda per capta (extrema pobreza); Crianças em situação de vulnerabilidade social e pertencentes ao grupo familiar beneficiário do Programa Auxilio Brasil e atendido pelos programas e serviços da Secretaria de Governança de Assistência Social, mediante comprovação; (Folha resumo); Crianças que pertencem ao grupo familiar com deficiência ou doença grave na família; Criança cujo responsável legal trabalhe fora do âmbito do lar; Criança filho(a) de pais ausentes; Irmãos de criança matriculada na mesma unidade escolar.

São necessárias cópias dos seguintes documentos das crianças: Certidão de nascimento; CPF; Cartão de vacinas atualizado; Cartão do SUS; Cartão do Programa Auxílio Brasil caso seja beneficiário. E dos pais: RG e CPF; Comprovante de endereço; Contrato de aluguel; Carteira de trabalho, contracheque ou declaração que comprove que a mãe trabalhe fora
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