Expo Usipa 2024 02 - 728x90

09 de agosto, de 2022 | 17:03

Deltan Dallagnol, Janot e ex-chefe do MP são condenados a devolver R$ 2,8 milhões gastos na Lava Jato

Divulgação
Conclusão é de que houve irregularidades nos pagamentos das diárias e das passagens em razão do dano aos cofres públicosConclusão é de que houve irregularidades nos pagamentos das diárias e das passagens em razão do dano aos cofres públicos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira (9) condenar o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-procurador Deltan Dallagnol e o procurador João Vicente Romão a ressarcir os cofres públicos por dinheiro gasto pela força-tarefa da Lava Jato com diárias e passagens.

Conforme o relator, ministro Bruno Dantas e o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, houve irregularidades nos pagamentos das diárias e das passagens em razão do dano aos cofres públicos. O ressarcimento deverá ser de R$ 2,8 milhões.

O caso é apurado desde 2020 pelo tribunal, e o relatório do ministro Bruno Dantas foi aprovado nesta terça por quatro votos a zero. Outros sete procuradores foram inocentados. Os ministros da Segunda Câmara concluíram que o modelo de força-tarefa adotado pela Lava Jato foi antieconômico, ou seja, causou prejuízo aos cofres públicos ao permitir o pagamento "desproporcional" e "irrestrito" de diárias, passagens e gratificações a procuradores.

Segundo os ministros, houve, ainda, ofensas ao princípio da impessoalidade, em razão da ausência de critérios técnicos que justificassem a escolha dos procuradores que integrariam a operação, além de o modelo ser benéfico e rentável aos participantes.

Defesa
A defesa de Deltan argumentou que sua posição de coordenador da Lava Jato não tinha qualquer aspecto administrativo, ou seja, ele não participava da elaboração do orçamento e nem da distribuição de recursos. “Não era nem ordenador e nem beneficiário”, ressaltou o advogado Arthur Lima Guedes. Os representantes de Janot – que foi alçado à condição de responsável por ter autorizado a constituição da força-tarefa adotando modelo antieconômico – alegam que todas as decisões sobre esse tema foram devidamente referendadas pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, instância máxima do órgão.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Viewer

10 de agosto, 2022 | 08:05

“? o poste mijando no cachorro...”

Envie seu Comentário