10 de agosto, de 2022 | 07:16

Enfrentamento à desinformação deve ser rígido durante ano eleitoral, avalia advogado

Arquivo DA/imagem ilustrativa
 Advogado lembra que há uma resolução que veda a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos Advogado lembra que há uma resolução que veda a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apresentou, na última semana, o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação. Na oportunidade, o presidente do TRE e desembargador Maurício Soares ressaltou a importância do trabalho da imprensa para a disseminação de informações corretas e esclarecimento à população sobre o processo eleitoral brasileiro. Em Ipatinga, o advogado, doutor em Ciências da Comunicação e mestre em Filosofia do Direito, Hermundes Flores, reforça a importância de se combater e punir quem propaga informações falsas.

Em relação aos ataques que vêm sendo feitos à Justiça Eleitoral, particularmente em relação à urna eletrônica, o presidente do TRE enfatizou que a Justiça Eleitoral nunca foi contrária a receber críticas, mas que os ataques não podem ser infundados. “Eles devem vir com fatos, mostrar o que não está funcionando, para que a gente possa averiguar”, aponta.

O programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação atua em quatro eixos: prevenção, reação, judicial e parcerias. O trabalho é focado em prevenir e esclarecer episódios de desinformação a respeito do processo eleitoral e da atuação da Justiça Eleitoral. Não faz parte das atribuições administrativas da Justiça Eleitoral combater a desinformação relativa aos candidatos. Em casos assim, o próprio candidato deve provocar a justiça por meio dos seus advogados para que haja uma discussão judicial.

Interferência
Para Hermundes, o processo eleitoral em uma democracia depende de consensos sociais que o legitimem. Em outras palavras, na democracia é indispensável que o eleitor confie nas instituições que organizam a votação. “Isso envolve, no caso do Brasil, o reconhecimento da idoneidade da Justiça Eleitoral e de sua estrutura humana e técnica. Fake news (notícias falsas) que visam desautorizar a Justiça Eleitoral e sua estrutura podem abalar parte do consenso social. Em um jogo, se quem o disputa não confia no juiz, também se desconfiará do resultado”, avalia.

Além disso, acrescenta, que em relação às fake news de um candidato contra outro, também afeta a democracia da disputa eleitoral, mais ou menos como o "jogo sujo" ou o "golpe baixo" nas competições esportivas, tendem a implicar resultados injustos. “O eleitor, se bem informado, tem mais condições de separar verdades de mentiras, e, com isso, escolher mais livremente seu voto”, aponta.

Propagação de notícias
Questionado sobre a incidência de propagação de notícias falsas, Hermundes diz não ter condições de avaliar se aumentaram ou não, por não ter acesso a dados estatísticos. E lembra que é difícil mensurar quantitativamente a circulação desse tipo de conteúdo, porque grande parte deles circula em meios privados, de conta a conta no WhatsApp e Telegram, por exemplo.

“Mas o que posso afirmar é que é fundamental que as instituições públicas e privadas, comprometidas com a segurança da nossa democracia, trabalhem diuturnamente na conscientização da população. É preciso, além disso, que o aparato repressivo estatal (Polícias, Ministério Público e Justiça Eleitoral e Criminal) apure, processe e, se for o caso, aplique as punições legais para quem utiliza da invenção e propagação de notícias falsas como tática na disputa eleitoral”, alerta.

Pleito de outubro
O advogado lembra que as tentativas de invenção e espalhamento de notícias falsas serão (e já estão sendo) feitas em grandes proporções nessas eleições. Mas comemora o aprendizado das eleições passadas sobre o tema. Para ele, as instituições públicas e privadas que têm compromisso com a democracia já são capazes pelo menos de compreender o problema das fake news. E já há dados provenientes de pesquisas o suficiente para que todos saibam que essa prática é capaz de interferir no resultado de eleições (vide os casos das eleições nos Estados Unidos de Donald Trump contra Hilary Clinton e do plebiscito do Brexit, no Reino Unido).

Logo, na opinião de Hermundes, as instituições hoje têm mais condições de enfrentar as fake news para que interfiram o mínimo possível no resultado eleitoral. Um exemplo importante, salienta, é a Resolução 23.671, de 14 de dezembro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral, cujo artigo 9º determina que "é vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação", menciona.

Denúncias
Por meio do “Sistema Pardal”, contido dentro do site do TSE, é possível enviar denúncias de violações de termos de uso de plataformas digitais, especificamente relacionadas com a desinformação ou disparo em massa sobre o processo eleitoral. É possível inclusive acompanhar o andamento das denúncias. Acesse pardal.tse.jus.br/pardal-web/ e confira.
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Comentários

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Viewer

10 de agosto, 2022 | 08:04

“Menos a desinformação que favorece as ideologias esquerdistas, pois essas não só são ignoradas mas como protegidas pelo aparelhamento do judiciário e pela militância midiática.”

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