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09 de agosto, de 2022 | 14:00

As Eleições de 2022 e o grande desafio da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Thiago Siqueira *

A produção e uso de dados de eleitores é um recurso frequentemente utilizado por chapas concorrentes durante o período eleitoral. É comum formar uma base de informações pessoais de um grande número de eleitores através de pesquisas particulares, de visitações a comunidades e mesmo usando a automação de redes sociais com o intuito de se aproximar deles durante o período de eleições.

Diante dessa situação, muitos são os questionamentos sobre as leis que regem as campanhas políticas por meio desses meios de comunicação. A questão levanta mais dúvidas quando se trata da aplicação da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no processo eleitoral.

Um dos papéis principais da LGPD nestas eleições de 2022, é de coibir as práticas de “fake news”, “deepfakes” e disparos em massa, principalmente no que diz respeito ao uso de dados pessoais de eleitores.

O esperado é que, com a LGPD em vigor, casos semelhantes como o escândalo envolvendo a coleta ilegal de dados pessoais de mais de 87 milhões de cidadãos do mundo inteiro por parte da Cambridge Analytica, através de um aplicativo no Facebook, conforme visto em 2018, não ocorram no Brasil, nas eleições de 2022.

Para conter os abusos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) uniram-se no início do ano para publicar o “Guia Orientativo – Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por agentes de tratamento no contexto eleitoral”. O intuito é instruir e de certa forma advertir os candidatos, os partidos, as chapas e os demais entes envolvidos ativamente no processo eleitoral sobre as relações de respeito e segurança da informação que devem prevalecer ao manusear dados de eleitores.

É importante evidenciar que este é um documento orientativo, que expõe um apanhado de diretrizes e recomendações aos candidatos a adoção de transparência e respeito na campanha, o que, na prática, muda significativamente a estrutura das campanhas eleitorais em 2022.

"O tratamento de dados pessoais para fins de campanha eleitoral
está definido nas seguintes bases legais: o cumprimento de
obrigação legal, o consentimento e o legítimo interesse"


Mesmo com a publicação desta cartilha orientativa formulada pelo TSE em conjunto com a ANPD, muitos partidos e candidatos ainda não estão adequados completamente à LGPD, pois simplesmente não possuem um Programa de Governança em Privacidade (art. 50, § 2º, I - Lei nº 13.709/2018). O referido programa é a elaboração de um programa de adequação à LGPD em todas as atividades que envolvem tratamentos de dados pessoais. Este programa é determinado, inclusive, para a maioria das empresas que possuem coleta de dados de pessoas físicas.

Entre as medidas que compõem a criação do programa, a abertura de um inventário de utilização dos dados pessoais com identificação de finalidades, bases legais, transferências de dados para terceiros, entre outras informações, é considerada uma obrigação dos controladores, o que no contexto das eleições, são os partidos políticos, candidatos e todas as demais organizações que atuem no tratamento de dados pessoais.

De acordo com a LGPD, o tratamento de dados pessoais para fins de campanha eleitoral está definido nas seguintes bases legais: o cumprimento de obrigação legal, o consentimento e o legítimo interesse. É extremamente importante saber enquadrar o tratamento dos dados pessoais em suas bases legais, que de forma resumida, se definem nas condições determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados para que seja possível fazer a coleta e o tratamento de dados pessoais.

Além disso, é determinado que estes agentes de tratamentos disponibilizem um canal de atendimento específico para requerimentos dos titulares, uma vez que estes titulares possuem o direito de acesso, correção ou exclusão de seus dados pessoais.

Todas estas mudanças advindas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no contexto eleitoral, são obrigatórias uma vez que a não adoção de medidas de adequação com a lei, pode resultar em sanções administrativas e judiciais.
Os partidos políticos, candidatas e candidatos, devem considerar a LGPD como uma ferramenta regulatória aliada, estabelecendo um engajamento digital com a confiança do eleitor.

*Advogado especialista em direito tributário e em proteção de dados pessoais do escritório BLJ Direito e Negócios - [email protected]

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Comentários

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Tião Aranha

09 de agosto, 2022 | 14:46

“Não precisava existir esse número alto de partidos, pois quanto maior for o número mais difícil fica de se fiscalizar, ainda mais aqui que o povo não fiscaliza nada. Risos.”

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