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05 de agosto, de 2022 | 07:25

Convenções partidárias podem ser realizadas até hoje

Até a manhã desta quinta-feira (4), apenas quatro candidatos à Presidência tinham registrado suas candidaturas no TSE

Bruna Lage
Prazos eleitorais foram previstos com antecedência pela Justiça Prazos eleitorais foram previstos com antecedência pela Justiça

Dentro dos prazos previstos pelo calendário eleitoral, chega ao fim nesta sexta-feira (5) a possiblidade de partidos políticos e federações partidárias realizarem suas convenções e escolher os candidatos que disputarão um cargo eletivo nas eleições deste ano, bem como para decidir sobre a formação de coligações.

As 34 legendas políticas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram liberadas para realizar suas reuniões nacionais a partir de 20 de julho. Após definir os nomes que disputarão um cargo, os partidos, federações e coligações terão até o dia 15 de agosto para solicitarem o registro das candidaturas. No caso de federações partidárias, a convenção deve ocorrer de forma unificada, com a participação de todos os partidos integrantes.

6 de agosto
A partir de hoje, é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação; veicular ou divulgar filmes ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

É proibido ainda divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar da urna eletrônica, hipótese em fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Por meio das convenções, as legendas deliberam sobre três pontos: se vão participar nas eleições majoritárias, proporcionais ou em ambas; se vão se coligar com outras agremiações nas eleições majoritárias, caso participem; quem serão os candidatos a representar a agremiação, caso participem. A convenção precisa, ainda, especificar a lista de presença; presidente e secretário dos trabalhos; aferição de quórum; leitura da pauta e deliberações. Para que a convenção ocorra, o edital de convocação dos filiados precisa ser publicado com antecedência mínima de oito dias.

Registro
O dia 15 de agosto é o fim do prazo para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatos a presidente e a vice-presidente da República; candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Até a manhã desta quinta-feira (4), apenas quatro candidatos à Presidência tinham registrado suas candidaturas no TSE: Felipe D´Avila (Novo); Léo Péricles (Unidade Popular-UP); Pablo Marçal (Pros) e Sofia Manzano (PCB). Seus vices são, respectivamente: Tiago Mitraud; Samara Martins; Fátima Pérola Neggra e Antonio Alves.

Eleição
O primeiro turno deste ano está agendado para o dia 2 de outubro. A possibilidade de coligações entre partidos só se aplica à disputa pelos chamados cargos majoritários, não valendo para as eleições proporcionais (deputados). Um possível segundo turno ocorrerá no dia 30 de outubro.
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