17 de julho, de 2022 | 10:30

Convenções partidárias poderão ser realizadas a partir de quarta-feira

Bruna Lage/imagem ilustrativa
Prazo para realização das convenções partidárias vai de 20 de julho a 5 de agosto Prazo para realização das convenções partidárias vai de 20 de julho a 5 de agosto

A partir da próxima quarta-feira (20) os partidos políticos poderão realizar suas convenções. A Lei das Eleições dá margem para que definam, via de regra por estatuto, o procedimento de escolha de candidatos, observados alguns requisitos mínimos. O prazo para a deliberação vai até o dia 5 de agosto.

Neste ano, o primeiro turno das Eleições Gerais será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

Por meio das convenções, as legendas deliberam, fundamentalmente, sobre três pontos: se vão participar nas eleições majoritárias, proporcionais ou em ambas; se vão se coligar com outras agremiações nas eleições majoritárias, caso participem; quem serão os candidatos a representar a agremiação, caso participem. A convenção precisa, ainda, especificar a lista de presença; presidente e secretário dos trabalhos; aferição de quórum; leitura da pauta e deliberações. Para que a convenção ocorra, o edital de convocação dos filiados precisa ser publicado com antecedência mínima de oito dias.

“A convenção só é obrigatória para partidos que disputem a eleição. Em regra, uma pessoa não consegue concorrer a um cargo sem ser aprovado em convenção, até mesmo porque um dos documentos juntados no pedido de registro de candidatura é a ata da convenção na qual o candidato teve seu nome aprovado. Mas é possível que, por exemplo, a convenção atribua poderes à direção do partido para definir vagas remanescentes, substituição de candidatos etc. Nesses casos, o partido não precisa realizar uma nova convenção, e o órgão de direção define os novos nomes de candidatos”, explica o especialista em Advocacia Pública e Direito Eleitoral, Davi Oliveira Costa.

Vagas para a disputa

Arquivo pessoal
Davi Costa explica que em regra, uma pessoa não consegue concorrer a um cargo sem ser aprovado em convençãoDavi Costa explica que em regra, uma pessoa não consegue concorrer a um cargo sem ser aprovado em convenção

De modo geral, as eleições municipais costumam ter um clima maior de “arquibancada”, pois conta com o envolvimento local mais acalorado, por se tratar da eleição de vereadores e prefeitos. Entretanto, no caso do pleito Geral, há casos de trocas de partido, onde os recém-chegados podem enfrentar alguma resistência dos veteranos, por assim dizer, em busca da referendar seu nome à disputa de determinada vaga.

No caso de pessoas que queiram disputar a eleição, mas que não tenham a preferência do partido para tal, Davi acrescenta que podem ser beneficiadas, desde que haja vaga sobrando, não preenchida em convenção. “Mas quem preenche é a direção do partido, que, por sua vez, costuma comandar a convenção”, esclarece.

Só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que disputarão cargos eletivos.

Pleito

No dia 2 de outubro, cerca de 152 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher deputados estaduais, distritais e federais; senadores; governadores e o presidente da República. Em Minas, serão em torno de 16 milhões de eleitoras e eleitores.
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