
14 de julho, de 2022 | 10:00
Mais dignidade para as adolescentes em conflito com a lei
Projeto de Lei do deputado Hercílio Coelho Diniz impõe a separação por sexo em unidades de internação de adolescentes
Divulgação
O projeto de Hercílio Diniz altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em relação a internação de meninas e meninos em conflito com a lei (infratores)

Um projeto de lei de autoria do deputado federal Hercílio Coelho Diniz foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara.
O Projeto de Lei 3861/19 obriga a separação por sexo em unidades de internação de adolescentes, promovendo uma necessária mudança na lei atual, que apenas utiliza critérios de idade, compleição física e gravidade de infração para separar os internos.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que hoje não traz essas regras. A proposta é uma atuação do deputado Hercílio na defesa das menores infratoras para que elas tenham mais dignidade. Atualmente vemos em unidades prisionais meninos e meninas convivendo juntos sem nenhuma separação. Nosso projeto vem para mudar essa realidade”, argumenta o deputado.
O PL 3861/19 determina que, no estabelecimento onde estiverem internadas adolescentes do sexo feminino, somente será permitido o trabalho, de qualquer natureza, de mulheres. Vale lembrar que a Constituição estabelece de forma clara que as mulheres devem cumprir pena em estabelecimento distinto dos homens.
A relatora no colegiado, deputada Flávia Morais (PDT-GO), recomendou a aprovação da matéria. Trata-se de providência que, embora venha sendo observada em diversas unidades de internação, precisa estar expressamente inscrita na lei, com o objetivo de preservar os direitos das adolescentes internadas”, afirmou a parlamentar.
A Constituição preconiza de forma clara que as mulheres devem cumprir pena em estabelecimento distinto dos homens. Logo, não vejo razão para que a mesma regra não se aplique às adolescentes em conflito com a lei”, comparou. A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Assessoria de comunicação do mandato parlamentar)
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