12 de julho, de 2022 | 09:41

Promulgada Lei Paulo Gustavo, criada para incentivar o setor cultural

Norma autoriza repasse de R$ 3,86 bilhões a estados e municípios para fomentar atividades culturais e atenuar efeitos da pandemia

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados
Parlamentares comemoram derrubada do vetoParlamentares comemoram derrubada do veto

Foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (8) a Lei Complementar 195/22, conhecida como Lei Paulo Gustavo, criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial em função das dificuldades geradas pela pandemia de Covid-19, o que impactou significativamente o setor nos últimos dois anos.

O presidente Jair Bolsonaro havia vetado totalmente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021. A proposta, do Senado, foi aprovada em fevereiro na Câmara. Na terça-feira (5), 66 senadores e 356 deputados foram favoráveis à derrubada do veto em sessão do Congresso Nacional.

Relator da Lei Paulo Gustavo na Câmara, o deputado José Guimarães (PT-CE) destacou o acordo feito com a liderança do governo para vencer barreiras ao projeto. “É um momento especial toda a mobilização que houve e todo o diálogo que fizemos com as lideranças da Casa, especialmente com a liderança do governo”, afirmou, no dia da derrubada do veto.

Justificativa para o veto
Para vetar o projeto, Bolsonaro havia alegado contrariedade ao interesse público ao criar despesa corrente primária que estaria sujeita a limite constitucional, além de compressão das despesas discricionárias e enfraquecimento de regras de controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais.

Repasses
A norma autoriza repasse de cerca de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. Do total a ser liberado pelo Poder Executivo, cerca de R$ 2,8 bilhões devem ir para o setor de audiovisual; outro R$ 1 bilhão será repartido entre outras atividades culturais.

Os repasses deverão ser feitos em até 90 dias após a publicação da lei. Os estados e os municípios que receberem os recursos deverão comprometer-se a fortalecer os sistemas estaduais e municipais de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos respectivos de cultura.

Também houve alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal para que não seja contabilizado na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes da pandemia.

A verba prevista deve sair do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e deverá ser operada diretamente por estados e municípios.

O nome do projeto homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, vítima da Covid-19.

Após Congresso derrubar veto, Lei Aldir Blanc 2 é promulgada
Foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (8) a Lei Aldir Blanc 2, que incentiva atividades culturais. O projeto que deu origem à lei (PL 1518/21) foi aprovado na Câmara em fevereiro e no Senado em março, mas havia recebido veto integral do presidente Jair Bolsonaro e voltou a valer por decisão do Congresso Nacional no dia 5 de julho.

O nome da lei homenageia o compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020 em decorrência da Covid-19. O texto prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios para ações no setor cultural.

A lei beneficia trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

O texto lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos. Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.

A política terá vigência de cinco anos, e o valor global previsto, de R$ 3 bilhões, deverá ser entregue em 2023.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
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