11 de julho, de 2022 | 12:11

Polícia Civil divulga edital para doação de bicicletas apreendidas

Arquivo/Diário do Aço
As bicicletas doadas serão as apreendidas em ocorrências policiais e que estão há mais de dois meses nos pátiosAs bicicletas doadas serão as apreendidas em ocorrências policiais e que estão há mais de dois meses nos pátios

As bicicletas apreendidas durante as ocorrências policiais e que estão nos pátios credenciados pelo Detran, por mais de 60 dias, deverão ser doadas, mas somente para "pessoas jurídicas, sem fins lucrativos". A Polícia Civil de Ipatinga divulgou nesta segunda-feira (11) um edital para definir o processo de doação dos veículos que lotam as áreas dos pátios na região.

De acordo com o delegado regional Thiago Alves Henriques, o edital visa o cadastramento, habilitação e seleção pública de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que possuam finalidade social e exerçam atividades de caráter essencial a segurança pública, educação e esporte.

Estas entidades poderão se habilitar para o recebimento, mediante doação, de bicicletas ou outros veículos de propulsão humana custodiados há mais de 60 dias nas dependências de pátios credenciados pelo Detran-MG estabelecidos na circunscrição da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga. Outras informações, no telefone: (31) 3828-1100.

VEJA ABAIXO O EDITAL:

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PCMG POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1ª Delegacia Regional de Polícia Civil/IPATINGA - Gabinete/12DepPC/PCMG

Processo SEI nº 1510.01.0148664/2022-10

O Chefe da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga/MG, em exercício, no uso das atribuições constantes do art. 5º, c/c art. 144, § 4º, da Constituição Federal, c/c art. 136, inciso I, da Constituição Estadual, c/c arts. 4º e seguintes do Código de Processo Penal, bem como com artigos da Lei Complementar n.º 129/2013;

CONSIDERANDO as atribuições da Circunscrição Regional de Trânsito de Ipatinga para fiscalizar e assegurar a lisura das atividades desempenhadas pelos pátios credenciados para guarda e remoção de veículos automotores estabelecidos na circunscrição da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga, conforme dispõe o Capítulo IX da Portaria do Detran/MG n.º 008, de 04 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO que os pátios são credenciados pelo Detran/MG apenas para depósito e guarda de veículos automotores removidos por infringência às infrações de trânsito de competência do Detran/MG, previstas na Lei 9.503/1997, ou por serem veículos provenientes de investigação de polícia judiciária, inclusive objetos de crimes de furto e roubo, nos termos do artigo 1º, §§ 2º e 4º do Decreto Estadual 47.072/2016, do artigo 36 do Decreto Estadual
47.072/2016 e do artigo 1º da Portaria do Detran/MG de n.º 008/2022;

CONSIDERANDO que o ingresso e liberação de veículos automotores dos pátios credenciados do Detran/MG apenas ocorrem mediante expedição de alvará no Sistema de Apreensão e Leilão de Veículos (SIAL);

CONSIDERANDO que bicicletas ou outros veículos de propulsão humana não podem ser incluídas no sistema SIAL nem podem ser objeto de leilão;

CONSIDERANDO que o Detran/MG não credencia pátios para remoção e guarda de bicicletas ou outros veículos de propulsão humana;

CONSIDERANDO que, atualmente, todos os pátios credenciados para remoção e guarda de veículos automotores estabelecidos na circunscrição desta 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga possuem várias bicicletas ou outros veículos de propulsão humana custodiados em suas dependências, por terem sido arrecadados e removidos aos pátios em situação de abandono, recuperados de delitos ou por terem sido utilizados em empreitadas criminosas; TORNA PÚBLICO que dar-se-á início a procedimento de cadastramento, habilitação e seleção pública de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que possuam finalidade social e exerçam atividades de caráter essencial a segurança pública, educação e esporte, para recebimento, mediante doação, de bicicletas e/ou outros veículos de propulsão humana custodiados há mais de 60 (sessenta) dias nas dependências de pátios credenciados pelo Detran/MG para remoção e guarda de veículos automotores estabelecidos na circunscrição desta 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.

1. DA INSCRIÇÃO:
1.1 – O formulário de cadastramento e os documentos para habilitação das pessoas jurídicas de direito privado interessadas no recebimento, mediante doação, de bicicletas e/ou outros veículos de propulsão humana deverão ser protocolados pessoalmente na Assessoria da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga/MG, situada à Avenida Valentim Pascoal, n.º 309, bairro Centro, Ipatinga/MG, do dia 01 de agosto de 2022 ao dia 02 de setembro de 2022, de 09h00min às 12h00min e de 14h00min às 18h00min, sendo este prazo improrrogável.

1. DO OBJETO:
2.1 – É objeto do presente Edital o cadastramento, habilitação e seleção pública de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que possuam finalidade social e exerçam atividades de caráter essencial a segurança pública, educação e esporte, para recebimento, mediante doação, de bicicletas e/ou outros veículos de propulsão humana custodiados há mais de 60 (sessenta) dias nas dependências de pátios credenciados pelo Detran/MG estabelecidos na circunscrição desta 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga, priorizando-se o repasse aos beneficiários que:
a) Atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados,assistências às vítimas de crimes e prevenção a criminalidade, incluídos os Conselhos da
Comunidade;
b) Prestem serviços de maior relevância social, considerado o alcance de pessoas atendidas e acontinuidade dos serviços oferecidos.

2.2 – Os representantes legais dos pátios credenciados pelo Detran/MG estabelecidos nacircunscrição desta 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga deverão apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste edital, lista com dados de todas bicicletas e/ou outros veículos de propulsão humana custodiados há mais de 60 (sessenta) dias em seu estabelecimento, informando marca, modelo, cor, tamanho e número de série (se houver).

2.3 – A lista com dados de todas bicicletas e/ou outros veículos de propulsão humana aptos aserem leiloados, nos termos do item 2.2 deste Edital, será publicada através da imprensa regional para que eventuais proprietários possam procurar a 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação e requererem a restituição, se couber.

2.4 – A quantidade total de bicicletas e outros veículos de propulsão humana custodiados há maisde 60 (sessenta) dias nas dependências de todos pátios credenciados pelo Detran/MG estabelecidos na circunscrição desta 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga será partilhada, dentro do possível por igual, entre as entidades de cunho social selecionadas.

2.5 – As pessoas jurídicas de direito privado, com finalidade social e executoras de atividades decaráter essencial a segurança pública, educação e esporte com finalidade social, que desejarem receber, mediante doação, bicicletas e/ou outros veículos de propulsão humana, deverão:
a) Estar devidamente constituídas há mais de um ano e em situação regular;
b) Cumprir estritamente as etapas descritas no item 5;
c) Prestar contas da destinação das bicicletas e/ou dos outros veículos de propulsão humanarecebidos mediante doação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

3. DAS VEDAÇÕES DE DESTINAÇÃO DOS RECURSOS:
3.1 – É vedada a doação de bicicletas e/ou outros veículos de propulsão humana custodiados há mais de 60 (sessenta) dias nas dependências dos pátios credenciados pelo Detran/MG estabelecidos na circunscrição desta 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga, ainda que indiretamente, inclusive por intermédio dos Conselhos da Comunidade ou dos Conselhos de Segurança Pública (CONSEP'S), para:
Benefício de qualquer servidor ou membro dos Poderes Executivo e/ou Legislativo municipal, estadual ou federal, Poder Judiciário, Ministério Público e/ou Defensoria Pública, a qualquer título;
Promoção pessoal de qualquer servidor ou membro dos Poderes Executivo e/ou Legislativo municipal, estadual ou federal, Poder Judiciário, Ministério Público e/ou Defensoria Pública, bem como dos integrantes das entidades beneficiadas;
Pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos membros das entidades beneficiadas;
Fins político-partidários;
Entidades que não estejam regularmente constituídas;
Entidades, cujos dirigentes sejam cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o 2º grau, de qualquer servidor ou membro dos Poderes Executivo e/ou
Legislativo municipal, estadual ou federal, Poder Judiciário, Ministério Público e/ou
Defensoria Pública, salvo se já aposentados ou na reserva;
Pagamento de tributos e multas administrativas; Pagamento de encargos trabalhistas; Pessoas naturais.

4 - DAS ETAPAS:
4.1 – Para alcançar o objetivo deste edital, deverão ser observadas as seguintes etapas sequenciais:
a) Cadastramento das entidades de cunho social, com preenchimento do formulário constante noAnexo I deste Edital, em letra legível, e apresentação dos documentos exigidos no item 5.2 deste
Edital;
b) Análise da documentação apresentada pelas entidades para efetiva habilitação;
c) Prestação de Contas referente à destinação dos bens recebidos em doação.

5 - DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES:
5.1 – O cadastro da entidade de cunho social será válido para doações pelo prazo de um ano.

5.2 - As entidades que desejarem se habilitar deverão apresentar, juntamente com o formulário de cadastro constante no Anexo I deste Edital, a documentação listada no item 5.3 deste Edital, dentro do prazo previsto no item 1 deste Edital.

5.3 – As entidades deverão apresentar a seguinte documentação na ocasião do cadastramento:
a) comprovante do registro do ato constitutivo, no qual sejam identificadas a finalidade social efinalidade não lucrativa;
b) comprovante de inscrição e situação cadastral regular no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ;
c) documento de identificação do representante legal da entidade e prova do mandato através daata de eleição e posse;
d) qualificação completa dos dirigentes, com comprovação da eleição ou da nomeação;
e) prova de regularidade da entidade com a receita municipal, estadual e federal;
f) prova de regularidade da entidade com a seguridade social;
g) certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, do cartório de distribuição cível nodomicílio da entidade, demonstrando não estar insolvente, falida ou interditada;
h) certidão da Justiça criminal estadual e federal do representante legal da entidade;
i) certidão da Justiça cível estadual e federal do representante da entidade;

5.4 – O representante da entidade fica cientificado de que a Polícia Civil, através da 1ª DelegaciaRegional de Polícia Civil de Ipatinga, por ocasião da análise da documentação apresentada, também consultará se há registros de antecedentes nos sistemas disponíveis que possam não recomendar a habilitação da entidade de cunho social.

5.5 – O cadastramento da entidade de cunho social será gratuito.

6 – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS:

6.1 – A documentação protocolizada no prazo previsto no item 1 deste Edital será devidamenteanalisada, sendo emitido parecer sobre viabilidade e conveniência da seleção da entidade de cunho social no período de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do encerramento do citado prazo.

6.2 – Em seguida será aberta vista ao Ministério Público da Comarca de Ipatinga para eventualparecer sobre o processo de seleção.

6.3 - Após manifestação do Ministério Público, serão expedidos alvarás determinando aos pátios credenciados de remoção e guarda de veículos automotores que entreguem as bicicletas e/ou veículos de propulsão humana aos representantes legais das entidades de cunho social contempladas, nos termos do item 2.3 deste Edital.

7 – DA OBRIGAÇÃO DO DONATÁRIO:

7.1 – Antes do recebimento dos bens doados, a entidade beneficiada deverá manifestarinequívoca anuência com as seguintes condições:
a) Destinar adequadamente os bens recebidos a título de doação, nos termos deste Edital;
b) Garantia de livre acesso para fiscalização, a qualquer tempo, bem como de exibir, quandosolicitado, qualquer documento relacionado com o procedimento de destinação dos bens recebidos mediante doação;
c) Atender as recomendações, exigências e determinações da Chefia desta 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ipatinga com relação aos bens recebidos em doação;
d) Receber qualquer recurso proveniente da destinação dos bens recebidos em doação,exclusivamente, através de cheque nominal à entidade de cunho social ou por meio de depósito direto na conta bancária da respectiva entidade de cunho social;
e) Organizar e manter a documentação conforme o presente Edital;
f) Manter a Chefia desta 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga informada sobrequaisquer decisões de caráter gerencial, técnico ou administrativo que possam de alguma maneira afetar ou se relacionar com o direcionamento do objeto deste edital;
g) Respeitar e promover o respeito à imagem e ao nome do doador, assim como sempre agir deboa fé na execução do objeto deste Edital;
h) Responder integralmente e exclusivamente por quaisquer custos, ônus ou danos decorrentes doobjeto da presente doação, de forma direta/indireta, inclusive com responsabilidade solidária do dirigente (representante legal) subscritor do contrato, por eventual inadimplência na prestação de contas, em especial pela devolução de valores e por danos colaterais a terceiros na execução do objeto da doação;
i) Apresentar Relatório de Prestação de Contas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir dadata do recebimento da doação, conforme item 9 deste Edital.

8 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
8.1 – A entidade de cunho social que receber os bens doados deverá prestar contas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data do recebimento da doação, mediante forma contábil e entrega de relatório contendo, obrigatoriamente:
a) Documentos comprovando aa destinação dos bens recebidos;
b) Extrato bancário da conta, da própria entidade, que recebeu qualquer recurso proveniente dadestinação dos bens recebidos em doação, compreendendo o período entre o pedido de habilitação e a apresentação da prestação de contas;
c) Documentos comprovando os gastos de qualquer recurso proveniente da destinação dos bensrecebidos em doação, apresentando no mínimo três orçamentos e a nota fiscal do serviço ou do bem adquirido.

8.2 – A rejeição de contas implicará o impedimento da entidade para se habilitar no próximoEdital e, se cabível, a instauração de procedimento criminal e/ou cível.

8.3 – A não prestação de contas dentro do prazo estipulado no item 9.1 deste Edital implicará naexclusão imediata da entidade do rol de pessoas jurídicas cadastradas, sem prejuízo de outras sanções, e poderá acarretar a instauração de procedimento criminal e/ou cível.

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 – As informações e esclarecimentos sobre o cadastramento de entidades poderão ser obtidosna Assessoria da Chefia da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga.

9.2 – A Chefia da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga se reserva do direito dealterar o presente Edital, por motivo de força maior, sem que caiba às entidades proponentes direito a qualquer indenização e, fixando-se novo prazo para as etapas do processo.

9.3 – É facultado à Chefia da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga, a qualquermomento, promover as diligências destinadas a esclarecer o processo bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela entidade.
9.4 – Havendo descumprimento das cláusulas deste Edital por parte da entidade de cunho social,esta poderá ser descadastrada.

9.5 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Chefia da 1ª Delegacia Regional dePolícia Civil de Ipatinga, observada a legislação aplicável.
9.6 – A relação das entidades cuja habilitação foi deferida e demais informações pertinentes aoandamento do edital serão publicadas no átrio da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga, bem como através da imprensa regional e encaminhada ao endereço eletrônico de cada entidade, conforme informado na documentação apresentada.

Ipatinga, 11 de julho de 2022.
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Comentários

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Aline

08 de agosto, 2022 | 23:55

“Fui roubada duas vezes. Em nenhuma vez consegui a bicicleta de volta.
Acho que deveria ter direito. Foi feito o boletim de ocorrência, prenderam o cara. Mas continuei no prejuízo.”

Juliana Barbosa Lagares

14 de julho, 2022 | 16:03

“Estou precisando muito de uma bicicleta como que faço para participar”

Juliana Barbosa Lagares

14 de julho, 2022 | 16:02

“Eu estou precisando muito de uma bicicleta como que faço para participar”

Heverton Henrique Assis

12 de julho, 2022 | 13:31

“Preciso de uma bicicleta para trabalhar”

Reginaldo Santana

12 de julho, 2022 | 08:08

“Pra mim ir trabalhar e sair.”

Josselaine

12 de julho, 2022 | 08:01

“Estou precisando muito de uma bicicleta pra minha filha ir pra escola...
Se mim desse uma ficaria muito agradecida...”

Felis

12 de julho, 2022 | 06:23

“Engraçado no leilao nos pessoas fisicas podemos participar .agora pegar uma bicicleta para poder trabalhar e somente pessoas juridicas com cnpj .o brasil que nao muda favoreçe os ricos el pobfe que se lasca.vai trabalhar a pe”

Guilherme

11 de julho, 2022 | 20:56

“Eu preciso de bicicleta pra trabalhar”

Halison Vicente Ferreira

11 de julho, 2022 | 20:47

“Pois preciso de uma bicicleta para poder trabalhar”

Emir

11 de julho, 2022 | 18:54

“Tinha uma bicicleta marcar poty meu ex pegou ela sumiu minha mãe me deu antes falecer eu sinto. Falta da minha bicicleta”

Marcelo Felipe de Oliveira Moreira

11 de julho, 2022 | 13:20

“Como fas para pegar uma bicicleta”

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