09 de julho, de 2022 | 17:05
Ipatinga concede isenção de IPTU a contribuintes de baixa renda com imóveis financiados
Divulgação
A medida vai beneficiar quase 1 mil famílias, que ficarão isentas do tributo durante a vigência do financiamento

O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes (PL), sancionou a Lei nº 4.405, que concede a isenção e remissão de IPTU para contribuintes de baixa renda e que possuam imóveis financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), geridos pela Caixa Econômica Federal. A medida vai beneficiar quase 1 mil famílias, que ficarão isentas do tributo durante a vigência do financiamento. Com a sanção, fica revogada a Lei nº 3.212, de agosto de 2013, que apresentava inconsistências e não havia sido devidamente regulamentada, divulgou o governo.
O teor da nova legislação foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (7). De acordo com o chefe do Executivo, à nova Lei atende a proposta do executivo quanto aos padrões de justiça tributária com fins sociais, normatiza as regras no município e resolve entraves administrativos que geram burocracias, retrabalhos e prejuízos aos mutuários.
A nova Lei passa a atender as exigências específicas desse grupo, que já tinham o benefício tributário garantido em níveis estadual e federal. Objetivando rever critérios que penalizam os cidadãos nas mais diversas áreas”, disse o prefeito.
ISSQN
Ainda de acordo com a mesma lei, os prestadores de serviços enquadrados no subitem 7.02 da lista de serviços anexa Lei 2.033 ficam isentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo à execução de obras de construção civil de imóveis residenciais, desde que o empreendimento esteja sendo financiado com recursos do FAR ou do Fundo de Desenvolvimento Social FDS, geridos pela Caixa Econômica Federal Caixa e o Município de Ipatinga seja interveniente no empreendimento.
No entanto, a isenção não se aplica ao contrato de subempreitada e não desobriga o prestador do serviço do cumprimento das obrigações acessórias (declarações mensais, trimestrais e anuais) previstas na legislação tributária específica.
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Maurizeth Alves Coutinho
08 de agosto, 2022 | 15:40qual setor da prefeitura entrego o formulario para isenção de IPTU REMISSÃO”
Gildázio Garcia Vitor
09 de julho, 2022 | 22:06Sr. Juca, todos os proprietários de imóveis tiveram correção do IPTU do ano passado para cá. O meu, que é de uma pequena casinha, no final do Bethânia, passou de menos de R$ 200,00 para mais de R$ 400,00 em 2021. Correção feita pelo Prefeito Naná. Portanto, todos os proprietários já estamos contribuindo para este auxilio que a Administração Municipal irá oferecer.
O que não acho correto é pagar R$ 3.640.000,00 de aluguel por 14 meses. Poderiam tentar um outro- ou outros- imóvel mais em conta.”
Juca
09 de julho, 2022 | 20:38O Sr Gildázio vai ajudar a pagar com o aumento do IPTU para todos,igual funcionar com a energia.”
Paulo
09 de julho, 2022 | 20:27Acho que a prefeitura de Fábriciano TB deveria criar umas leis e isentar os moradores dos conjuntos habitacionais entregues agora de futuros IPTU , se existe isto em uma cidade, TB pode ter em outras , só não faz se não quiser!”
Gildázio Garcia Vitor
09 de julho, 2022 | 17:56Nada mais que a obrigação, ainda mais no momento atual, com a economia crescendo igual rabo de cavalo: para baixo. Além disso, se tem dinheiro na caixinha, para pagar aluguel de R$ 260.000,00 por mês, ao longo de 14 meses- por enquanto-, então pode distribuir com os mais necessitados também.”