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05 de julho, de 2022 | 10:35

Resolução do Contran estabelece normas para credenciar estampadoras de placas veiculares

Divulgação
Normas entraram em vigor dia primeiro de julho e abre espaço para que empresas se cadastrem para a fabricação das placas Normas entraram em vigor dia primeiro de julho e abre espaço para que empresas se cadastrem para a fabricação das placas

Já está em vigor a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata do credenciamento de empresas estampadoras de placas de identificação veicular.

Desde primeiro de julho, as empresas interessadas em credenciarem-se para estampar placas de veículos deverão apresentar requerimento destinado à Divisão de Controle de Ciretrans, no aso das capitais, e Às Delegacias Regionais de Polícia Civil, no caso de empresas interessadas em credenciar-se como estampadoras de PIV.

“O credenciamento será concedido para pessoas jurídicas instaladas no território nacional, mediante o protocolo de requerimento acompanhado da comprovação do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste documento”, esclarece do chefe do 12º Departamento de Polícia Civil, em Ipatinga, Gilmaro Alves, procurado pelo Diário do Aço.

Entre inúmeros requisitos para credenciamento de estampadores estão a habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, a empresa precisar estar devidamente estabelecida, com comprovante de regularidade cadastral, fiscal e trabalhista.
Também é preciso comprovar que possui tecnologia de certificação digital padrão ICP-Brasil para a identificação das empresas e dos seus empregados junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União e ao órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.

Os estampadores somente poderão atuar na atividade por meio do sistema informatizado. Os detalhes podem ser consultados na Resolução Contran n° 969/2022.
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Comentários

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Jose

07 de julho, 2022 | 16:32

“Tenho enteresse em comprar uma moto”

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