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28 de junho, de 2022 | 10:00

Calendário eleitoral proíbe presença de pré-candidatos em veículos de rádio e TV

Bruna Lage
Afastamento previsto no calendário é essencial para manter a isonomia e o equilíbrio entre os candidatosAfastamento previsto no calendário é essencial para manter a isonomia e o equilíbrio entre os candidatos

Os prazos previstos dentro do calendário eleitoral começam a afunilar, visando o pleito, marcado para o dia 2 de outubro. A partir de quinta-feira (30), será vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos. A medida é prevista pela lei eleitoral 9.504/1997. O advogado militante na área do direito público, mestre em direito e inovação, Yuran Castro, avalia o impedimento.

Conforme o especialista, o afastamento do pré-candidato de programas de rádio ou TV em que sejam apresentadores, participantes contínuos e/ou que possuam o nome do candidato, é essencial para se manter a isonomia e o equilíbrio entre os candidatos e as demais agremiações partidárias que irão concorrer no mesmo certame.

“É inegável que a utilização de um meio de comunicação em massa, como o rádio ou a TV, beneficia o pré-candidato, que adquire a vantagem de influenciar, mediante promoção pessoal, o seu eleitorado, por meio de um serviço público prestado a partir de concessão pública. Trata-se da deturpação do preceito basilar da Constituição de promover a igualdade entre os indivíduos”, avalia.

Questionado se é comum em anos eleitorais surgirem comentaristas e pessoas que queiram se valer do posto, o advogado informa que sim. “É uma prática habitual o pré-candidato se valer desses meios de divulgação para promover a própria imagem, evidenciando, inclusive, propostas de eleitorais de governo no decorrer do ano eleitoral ou no ano anterior (o que é expressamente vedado fora do período eleitoral). É uma estratégia que visa familiarizar o eleitor com a imagem do político, a fim de criar laços de empatia. É aquele famoso ditado: quem não é visto, não é lembrado”, conclui.
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