21 de junho, de 2022 | 17:24

Presos dois suspeitos de migração ilegal para os EUA

Divulgação Polícia Federal
Os agentes da PF cumpriram quatro mandados de busca e dois de prisão durante a operação Os agentes da PF cumpriram quatro mandados de busca e dois de prisão durante a operação

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (21) a Operação Policial “Relicta Mori” para combater crimes de promoção de migração ilegal em toda Região de Governador Valadares. Os federais cumpriram em GV quatro mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva, todos expedidos pela Justiça Federal de Valadares.

Houve também a determinação de bloqueio de ativos financeiros, apreensão e arresto de diversos veículos, imóveis, valores em espécie, bem como de criptoativos destinados à ocultação de valores obtidos ilicitamente.

A PF realizou investigação originada da denúncia dos familiares de um emigrante falecido em abril de 2021, o valadarense Ayron Herinsckson, na tentativa de atravessar ilegalmente do México para os EUA.

De acordo com as investigações da PF, ficou comprovado que os investigados foram os responsáveis pela tentativa de travessia ilegal. Apurou-se, ainda, que 197 (cento e noventa e sete) pessoas migraram ilegalmente para os Estados Unidos com o auxílio da organização criminosa. Foram várias crianças (inclusive bebês) e adolescentes utilizados para o ingresso por meio do já conhecido método “cai-cai”.

Neste sistema as famílias com menores entregam-se às autoridades americanas após cruzarem as fronteiras, pois sabem que irão responder em liberdade pelo ingresso irregular devido as crianças não poderem permanecer sozinhas por questões humanitárias.

O método traz ainda como agravante o aumento do número de casos de sequestro internacional de crianças. Elas são “alugadas” pelos coiotes para adultos desacompanhados que pretendam ingressar nos Estados Unidos utilizando o método citado. Isto implica em evidente risco para os menores.

Os suspeitos responderão pelo crime de promoção de migração ilegal, previsto no artigo 232-A do Código Penal, envio ilegal de menor ao exterior no artigo 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além do homicídio, previsto no artigo 121 também do Código Penal e, se condenados, poderão pegar pena de até 26 anos de prisão.



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