EXPO USIPA 2025 - 728X90

12 de junho, de 2022 | 12:00

Princípios e primazias

Wagner Dias Ferreira *

O estudo do direito do trabalho leva inexoravelmente o aluno à busca de compreensão de um princípio forte nas relações de trabalho. O da primazia da realidade. Por ele, o que acontece em realidade nas relações de trabalho se sobrepõe aos registros formais produzidos pelo empresário, aos quais muitas vezes o empregado está submetido sem opções.

Exemplos claros da aplicabilidade do princípio da primazia da realidade nas relações de trabalho podem ser encontrados nos diversos processos judiciais que tramitam perante a Justiça do Trabalho onde o empregado alega a realização de jornada de trabalho distinta daquela registrada nos cartões de ponto. É quando se diz que os cartões de ponto estão registrados de forma “britânica” horários lançados corretamente, na forma estabelecida no contrato de trabalho assinado pelas partes. E, quando se faz a verificação da realidade vivida pelo empregado, constata-se que ele apesar de fazer os registros ”britânicos” trabalhava em jornada muito superior à registrada. Pelo princípio da primazia da realidade, deve prevalecer a realidade e não a formalidade. Por isso, muitas vezes o contrato de trabalho também é chamado de contrato realidade.

Nos tempos atuais, com o avanço tecnológico, a introdução do teletrabalho e o avanço do e-commerce, o discurso de flexibilização das normas trabalhistas avança demasiado, com extensa ampliação da chamada “uberização” da mão de obra, onde cada indivíduo é uma empresa, ou cada individuo é um empreendimento ou empreendedor, a necessidade de retomada do princípio da primazia da realidade torna-se imperativa e obrigatória. Muitas pessoas constituídas em MEI prestam serviços na forma do contrato de emprego, sem estarem protegidas pelo direito do trabalho.

“Muitas vezes o contrato
de trabalho também é chamado
de contrato realidade”


Com a máscara da tecnologia a sociedade, no que toca as exigências físico-corporais dos trabalhadores, regrediu ao século 19. No Brasil, observou-se extensa presença de trabalho escravo clandestino, porque alguns Coronéis ditavam suas próprias leis em suas fazendas e exploração em certa medida da mão de obra imigrante com características próximas ao tratamento dado a escravizados negros. Tudo porque as relações de trabalho eram regidas por normas de Direito Civil comum, ou direito comercial, porque ainda não existia o Direito do Trabalho na forma como o compreendemos hoje.

O Direito do Trabalho surgiu como mecanismo de pacificação dos conflitos sociais que vinham sendo provocados pelos trabalhadores nas lutas por condições de trabalho dignas e reconhecimento de direitos para preservação de seus corpos entregues ao trabalho subordinado. A força motriz para essas lutas que precisaram ser pacificadas advinha do forte sentimento anarquista que os imigrantes trouxeram para o país.

Vale lembrar aqui o livro da ilustre Zélia – Anarquistas Graças a Deus, e do forte espírito quilombola desenvolvido ao longo do tempo no pais.

Que fique claro o anarquismo do século 19 não se tratava e nunca se confundiu com baderna e desejo de desordem. Aqueles anarquistas ansiavam por direitos humanos nas relações de trabalho, para que preservando a saúde dos trabalhadores, e limitando sua jornada de trabalho, que podia chegar a 14 horas dia, eles pudessem ter tempo livre para usufruir dos bens produzidos, por eles mesmos, nas linhas de produção.

Hoje, as notícias do constante resgate de pessoas em situação análoga à escravidão veiculadas pela imprensa, a “uberização” ou “meizificação” da mão de obra, a forte presença da terceirização no serviço público exigem a retomada daquele pensamento anarquista do século 19 para mais uma vez impulsionar lutas, conquistar direitos e restaurar princípios de proteção do trabalhador.

*Advogado e Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG


Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
Mak Solutions Mak 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Tião Aranha

12 de junho, 2022 | 12:12

“Bom texto, tudo gira na valorização do capital nas mãos dos empresários, e o trabalhador oferece em troca apenas a força de seus braços. O que a cabeça produz a boca não consegue comer - porque é muito - duma sociedade extremamente mecanicista. O trabalho escravo sempre vai existir, qualquer pessoa trabalha porque precisa. Alguém trabalha por que gosta? Risos.”

Envie seu Comentário