Expo Usipa 2024 02 - 728x90

26 de maio, de 2022 | 18:05

Aprovado projeto que estabelece teto de 17% para o ICMS

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Projeto discutido no Legislativo também limita alíquota para eletricidade e telecomunicaçõesProjeto discutido no Legislativo também limita alíquota para eletricidade e telecomunicações
(Agência Câmara)
A Câmara dos Deputados aprovou esta semana o projeto que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota em um patamar máximo de 17%. O texto, agora, será enviado ao Senado.

A votação do texto foi anunciada na semana passada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com a justificativa de que vai auxiliar na redução do preço dos combustíveis. Levado a votação quinta-feira (25), acabou aprovado.

A medida, entretanto, desagrada os estados, que argumentam que a redução vai precarizar ou extinguir a prestação de serviços de competência desses entes.

Na votação, os deputados aprovaram um texto substitutivo do relator deputado Elmar Nascimento (União-BA) sobre o projeto original. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.

Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.

Compensação

O projeto também determina uma compensação aos estados pela perda com a arrecadação do imposto. Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

O projeto diz ainda que essas compensações serão pagas apenas sobre as penas ocorridas durante o ano de 2022. A compensação será interrompida se os estados praticarem mudanças nas alíquotas do imposto, retornando a patamares vigentes antes de sanção da lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.

Diesel

Além de tratar da alíquota de ICMS, o texto também trouxe mudanças na legislação que estipulou a fixação de alíquota única do ICMS para os combustíveis em todos os estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alíquota.

A mudança elimina a possibilidade de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecer as alíquotas para o diesel em formato diferente da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação pelo conselho. A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.

No fim de março, atendendo ao dispositivo da Lei, o conselho estabeleceu uma alíquota única de ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel. A resolução também trouxe a possibilidade de que cada estado pudesse determinar um desconto no percentual cobrado e ICMS para chegar à essa alíquota.

Mas, na avaliação do governo, a medida não resultou, na prática, em mudança no valor cobrado pelos governos estaduais. Em razão disso, o governo decidiu recorrer à Justiça, e a medida foi suspensa liminarmente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Em sua decisão, o ministro suspendeu trecho de uma resolução do Confaz sobre o tema, além de pedir informações aos secretários de Fazenda estaduais acerca dos preços médios segundo os termos da lei.

Na avaliação dos estados, a suspensão apenas desse mecanismo poderia levar a um aumento no preço do combustível nas bombas, em vez de reduzir. Já quanto à fixação de alíquotas únicas, o problema seria a perda de arrecadação para aqueles que cobram mais e o aumento de preços para os que cobram menos.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário