25 de maio, de 2022 | 14:45

A educação domiciliar em época de pandemia

José Ricardo Armentano *

O tema educação domiciliar - também conhecido como homeschooling -, nessa época de pandemia, mais uma vez foi alçado à evidência por conta da recente notícia envolvendo uma adolescente, praticante dessa modalidade de ensino. Apesar do excelente desempenho no respectivo exame admissional, ela foi impedida de se matricular no curso de engenharia civil da Escola Politécnica da USP, em virtude de não possuir diploma de conclusão do ensino médio.

O Poder Judiciário, instado a se manifestar em primeira instância sobre tal questão, teve por bem não permitir o acesso dessa estudante na mencionada universidade. O ensino domiciliar, sob a óptica do Judiciário, além de não estar previsto no ordenamento jurídico, não é apto para certificar a conclusão exitosa dos adeptos dessa modalidade educacional no ensino médio. Aliás, o próprio Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito desse tema.

Segundo essa corte suprema, se não há, de um lado, uma lei específica proibindo o ensino domiciliar no país, não há, por outro, uma lei que o respalde.

"A [educação domiciliar] protege o estudante das famigeradas e temíveis
ideologias indenitárias, políticas e religiosas disseminadas por
professores militantes nas salas de aula do ensino tradicional"


Trata-se, à evidência, de um tema muito polêmico, não apenas por conta da qualidade questionável do ensino regular tradicional, mas, também, em razão dos diversos problemas que a educação, como um todo, vem reiteradamente enfrentando ao longo do tempo, cujo interesse foi potencializado, de forma preponderante, por conta da covid-19, vez que as aulas presenciais, durante a pandemia, foram suspensas e passaram a ser ministradas remotamente. Com efeito, tal situação, transitória e emergencial, vem despertando um crescente interesse sobre esse tema, mesmo porque a insatisfação com o ensino no Brasil, pelos motivos anteriormente mencionados, é muito grande.

É oportuno ressaltar que os defensores do ensino domiciliar contam, para tanto, com argumentos muito relevantes. Segundo os defensores dessa sistemática, o ensino tradicional, além da qualidade questionável - para não dizer baixa -, não é capaz de proporcionar um aprendizado de boa qualidade, tampouco de proporcionar a possibilidade de um ensino personalizado, específico e de acordo com o perfil do respectivo estudante. Ademais, na visão deles, isto é, mais especificamente na visão dos respectivos pais, o ensino domiciliar, não proporciona apenas mais segurança e conforto, mas propicia, também, a aproximação dos familiares e o fortalecimento do conceito de família entre os respectivos integrantes. Além disso, protege o estudante das famigeradas e temíveis ideologias indenitárias, políticas e religiosas disseminadas por professores militantes nas salas de aula do ensino tradicional.

Mas não é só isso. Sob a óptica desses defensores, o ensino domiciliar, além de desafogar o combalido sistema educacional, propicia um ensino de qualidade para aqueles que podem prover essa modalidade educacional, equiparado ao ensino oferecido pelas melhores instituições privadas, por um custo muito menor e de forma mais acessível.

Por se tratar de uma questão sensível e relevante, há em andamento perante a Câmara dos Deputados diversas iniciativas destinadas a dar tratamento legal a essa matéria. Dentre essas iniciativas destaca-se a mais antiga, isto é, o PL nº 3179/12, apresentado pelo deputado Lincoln Portela (PL-MG), que tem por finalidade permitir a educação básica em casa, sob a responsabilidade dos pais ou tutores, mediante supervisão e avaliação da respectiva aprendizagem pelo poder público. O texto-base do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil foi discutido e aprovado na Câmara dos Deputados dia 18 de maio e a proposta volta ao Senado. Assim, diante desse panorama, e, também, por se tratar de uma matéria sensível e assaz relevante até mesmo por conta da pandemia, impõe-se, com a celeridade e a urgência que esse assunto requer, o imediato e adequado tratamento legislativo do ensino domiciliar, de modo a atender os anseios da população em relação a esse tema.

* Advogado na Morad Advocacia Empresarial

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Comentários

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Tião Aranha

27 de maio, 2022 | 08:06

“O projeto de lei do vice presidente da Câmara Lincoln Portela é oportuno, se bem que a maioria dos pais que tem condição de bancar o ensino domiciliar possuem alto poder aquisitivo, em detrimento da grande massa dos pais brasileiros que o que recebem de salário da mal ora comer. A questão está então na distribuição de renda do país, e da Sociedade em escolher ela mesmo o tipo de Educação dos filhos. Veja só o poder aquisitivo dos deputados da bancada evangélica no Congresso. Risos.”

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