24 de maio, de 2022 | 16:01

Cruzeiro pode perder pontos na Série B por gritos homofóbicos

Thomas Santos
Tanto Cruzeiro quanto Grêmio foram denunciados na Justiça Desportiva pelos gritos homofóbicos das torcidasTanto Cruzeiro quanto Grêmio foram denunciados na Justiça Desportiva pelos gritos homofóbicos das torcidas

Cruzeiro e Grêmio foram denunciados nesta segunda-feira (23) pela Procuradoria de Justiça Desportiva, por cantos discriminatórios entoados por torcedores no último dia 8, na vitória do time mineiro por 1 a 0, pela 6ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, no Independência. A Raposa também foi denunciada por não prevenir e reprimir o arremesso de objetos no campo. A sessão de julgamento será às 13h da próxima segunda-feira (30), com transmissão ao vivo no site do STDJ.

Quem mais pode se prejudicar com a denúncia é o Cruzeiro. Entre as penas previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportivo (CBJD) - parágrafo 1º do artigo 243-G - o time vitorioso pode perder os três pontos previstos no regulamento da competição se comprovada a infração cometida "simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”.

Em nota, a Procuradoria afirmou que recebeu notícias de infração (NI) denunciando cantos homofóbicos entoados tanto por torcedores do Cruzeiro (Arerê, Gaúcho dá o c* e fala tchê), quanto por tricolores (Maria joga vôlei).

A pena varia de suspensão de cinco a dez partidas - se praticada por atleta ou membro da comissão técnica - a suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, por qualquer outra pessoa. Além disso, o clube pode receber multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Já os torcedores infratores que forem identificados “ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias”.

Diante disso, o departamento jurídico do Cruzeiro trabalha na construção da estratégia para minimizar os efeitos da punição.

Além disso, o artigo 213 do CBJD prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil quando se “deixa de tomar providências capazes de prevenir e reprimir o lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.
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