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24 de maio, de 2022 | 09:00

Advogado vê como positiva mudança que prevê instituição de federações partidárias

Bruna Lage/Arquivo DA
Federação partidária diminui o risco de o eleitor eleger pessoas com pontos de vista contrários ao seuFederação partidária diminui o risco de o eleitor eleger pessoas com pontos de vista contrários ao seu

Termina no dia 31 o prazo para que as federações partidárias, que pretendam participar das Eleições Gerais de 2022, obtenham o registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa será a primeira vez que as eleições brasileiras contarão com a possibilidade de candidaturas apoiadas por meio de federações. O advogado atuante na área do Direito Público, mestre em Direito e Inovação, Yuran Castro, avalia como positiva a mudança.

As coligações partidárias para as eleições proporcionais foram extintas em 2017. Ou seja, para a escolha dos cargos de deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador. As coligações somente são permitidas no apoio a uma única candidatura nas eleições majoritárias. Ou seja, para os cargos de presidente da República, senador, governador e prefeito.

Com a possibilidade da instituição de federações, os partidos podem se unir para apoiar qualquer cargo, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais. Porém, é necessário que as legendas permaneçam na federação durante todo o mandato a ser conquistado.

Antes de se unirem em uma federação, os partidos devem constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica diversa do partido. No registro da associação, as legendas federadas deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos próprios órgãos de deliberação para criar a federação.

Mudança positiva

Álbum pessoal
O advogado Yuran Castro explica que federações funcionarão como um partido, com direitos e deveres semelhantes a uma agremiação partidáriaO advogado Yuran Castro explica que federações funcionarão como um partido, com direitos e deveres semelhantes a uma agremiação partidária
“A ideia das federações partidárias é criar um bloco de maior afinidade entre partidos por, pelo menos, quatro anos. Já no caso das coligações, não haveria essa obrigatoriedade. Com isso, os partidos somente se aliavam durante o período das eleições, independentemente de afinidade ideológica, o que gerava determinadas incongruências frente ao eleitorado. Assim, a ideia é gerar maior segurança ao eleitor de que o voto dele será direcionado a uma candidatura cuja ideologia não será oposta à dele”, aponta Yuran.

O advogado acrescenta que a mudança é sim positiva, principalmente em virtude de essa proposta evitar que haja a união de partidos com ideologias distintas, somente para se buscar a perpetuação do poder de determinadas agremiações. “As federações funcionarão como um partido, com direitos e deveres semelhantes a uma agremiação partidária, com regras específicas sobre fidelidade partidária, por exemplo. Importante ressaltar que as federações atuarão como na Câmara e no Senado, como um partido com bancada própria, o que estimula, ainda mais, o alinhamento ideológico entre os partidos políticos. Desestimula, ainda, a criação desenfreada de partidos políticos, tendo em vista a restrição do direcionamento de recursos para essas entidades, que passam a ser destinados e administrados pelas federações”, salienta.

A federação partidária diminui o risco de o eleitor eleger pessoas com pontos de vista contrários ao seu, como ocorria nas coligações em eleições proporcionais. Isso porque os votos dos candidatos também eram contabilizados para os partidos coligados e poderiam eleger uma pessoa de outra legenda.

Resolução específica

Em dezembro de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução específica sobre o funcionamento das federações, com base nos requisitos fixados pelo Congresso Nacional na reforma.

Entre outros pontos, a resolução estabelece que as prestações de contas de candidaturas apoiadas por federações devem ser feitas individualmente por cada partido que a integra. Ou seja, mesmo compondo uma federação, o partido ainda terá de fazer sua prestação de contas demonstrando os recursos arrecadados e as despesas efetuadas com a candidata ou candidato filiado à agremiação.
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