07 de maio, de 2022 | 10:07

Cartórios mineiros registram o maior percentual de mães solo desde 2018

Marcello Casal/Agência Brasil
Na região, o ano de 2019 foi quando houve o maior número de registros de mães soloNa região, o ano de 2019 foi quando houve o maior número de registros de mães solo

Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais apontam que, nos quatro primeiros meses deste ano, foram registradas 3.992 mil crianças somente com o nome materno, o maior número percentual para o mesmo período desde 2018. Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período, totalizando 81.183 recém-nascidos, ou seja, 4,92% do total de recém-nascidos em Minas tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento.

Os dados estão disponíveis no novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, denominado Pais Ausentes, lançado no mês de março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.
“O que a gente pode concluir é que a pandemia aumentou o desemprego, a inflação e, consequentemente, causou um temor nas pessoas. Elas adiaram os nascimentos planejados. Já os nascimentos sem planejamento tiveram aumento devido ao retorno dos encontros”, avaliou o presidente da entidade, Genilson Gomes.

Vale do Aço

Na região, considerando Ipatinga, Timóteo e Coronel Fabriciano, o ano de 2019 foi quando houve o maior número de registros de mães solo. Foram 126 crianças sem o nome do pai na certidão. Em 2021 foram 124 crianças, já em 2022 foram 110. Nos anos de 2018 e 2020, foram 98 registros de bebês sem o nome do pai. Todos os dados são do período entre 1º de janeiro a 6 de maio, de cada ano.

Reconhecimento da paternidade 

Desde 2012, com a publicação do Provimento nº 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
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