06 de maio, de 2022 | 15:18

Eleitores de 148 municípios mineiros que não compareceram à revisão biométrica poderão votar em 2022

Arquivo DA
TSE decidiu suspender o cancelamento dos títulos nos municípios que encerraram a revisão em 2019 e 2020TSE decidiu suspender o cancelamento dos títulos nos municípios que encerraram a revisão em 2019 e 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (6) a Resolução 23.696/2022, que determina a suspensão do cancelamento dos títulos de eleitor em razão de ausência à revisão biométrica nos municípios que passaram pelo procedimento no ciclo 2019-2020. A medida beneficia cerca de 560 mil eleitores mineiros de 148 municípios de Minas Gerais que poderão votar normalmente em 2022, informa o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).

A decisão do TSE se deu em processo iniciado a partir de um questionamento do TRE do Mato Grosso do Sul. O presidente do TSE, ministro Edson Fachin, que foi o relator da ação, afirmou que a prorrogação da suspensão dos efeitos dos cancelamentos é necessária devido ao atual quadro sanitário e também para prestigiar o princípio da igualdade de tratamento, já que em 2020 foi adotada a mesma medida, permitindo que eleitores com título cancelado pelo não comparecimento à revisão biométrica em 2019 e 2020 votassem nas eleições municipais daquele ano.

Os títulos de eleitor abrangidos pela decisão do TSE voltarão a constar como cancelados após a reabertura do cadastro eleitoral, em 8 de novembro de 2022. A partir dessa data, eleitoras e eleitores deverão solicitar a regularização de sua inscrição.

Alcance da medida

Em Minas Gerais, 175 municípios realizaram a revisão biométrica dentro dos prazos estabelecidos pelo provimento, encerrados entre outubro de 2019 e março de 2020. No entanto, somente 148 municípios serão beneficiados pela suspensão do cancelamento dos títulos. Entre eles, estão locais como Governador Valadares, Ibirité, Juiz de Fora, Montes Claros, Ribeirão das Neves e Santa Luzia.

Nas outras 27 cidades mineiras que passaram pela revisão biométrica no último ciclo, o cancelamento dos títulos será mantido, porque nesses locais a revisão foi determinada em razão de suspeita de fraude no cadastro eleitoral, conforme previsto no artigo 71, parágrafo 4º, do Código Eleitoral. São cidades como Antônio Prado de Minas, Moeda e Serra da Saudade.

Nos municípios que encerraram a revisão biométrica em ciclos anteriores, os eleitores que ainda não fizeram o recadastramento também permanecem com os títulos cancelados. É o caso de Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia, onde a revisão terminou em fevereiro de 2018.
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