05 de maio, de 2022 | 17:45

Novos requerimentos relacionados ao título de eleitor só podem ser feitos em 8 de novembro

Arquivo DA
Prazo foi fechado no dia 4 de maio, quando o TRE-MG registrou 45.225 mil atendimentosPrazo foi fechado no dia 4 de maio, quando o TRE-MG registrou 45.225 mil atendimentos

O cadastro eleitoral foi fechado nesta quinta-feira (5) e quem não solicitou o alistamento eleitoral ou a regularização de título cancelado não poderá votar em 2022. O fechamento do cadastro é previsto no artigo 91 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A norma determina que nenhum requerimento relacionado ao título de eleitor será recebido dentro dos 150 dias anteriores a uma eleição, a deste ano, marcada para o dia 2 de novembro, informa o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Eleitores só poderão voltar a solicitar a primeira via do título, atualização de dados, a transferência e a regularização da inscrição eleitoral no dia 8 de novembro, quando o cadastro será reaberto. Até lá, outros serviços estão disponíveis no site do TRE. São eles, certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento; Impressão do título de eleitor: para quem deseja ter a via impressa do documento; Pagamento de multas: possibilita a consulta e pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais; Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro; Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação.

Os eleitores que tiverem multas e ainda não as quitaram podem emitir a guia e fazer o pagamento. No entanto, os eleitores que além de estarem em débito com a Justiça Eleitoral também estão com o título cancelado só poderão pedir a regularização do documento após a reabertura do cadastro, em novembro.

Enquanto isso, caso o eleitor precise comprovar a sua situação para garantir algum direito, é possível solicitar uma certidão circunstanciada, que terá validade até o dia 7 de novembro de 2022. Nela, constarão o impedimento legal para imediata regularização e a recomendação para procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro.
A solicitação de emissão da certidão circunstanciada deve ser feita por e-mail ao cartório da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito.

Em cima da hora

Os últimos dias que antecederam o fechamento do cadastro eleitoral foram marcados por uma grande procura aos cartórios. Segundo o TRE-MG, entre 1º e 4 de maio foram registrados 301.586 atendimentos. Foram 104.950 atendimentos presenciais nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, sendo 45.225 só no dia 4.
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