08 de abril, de 2022 | 16:16
Ipatinga prorroga prazo para que aposentados e pensionistas peçam desconto no IPTU
Foi prorrogado até 13 de maio o prazo para o requerimento de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente a 2022, em Ipatinga, para os aposentados e pensionistas que possuem direito ao benefício, conforme decreto publicado nesta semana. Conforme a administração municipal, a prorrogação do prazo para solicitação de desconto de 50% é para novos pedidos, ou seja, aqueles que já têm sua solicitação registrada não precisam repetir o procedimento.
Os contribuintes aposentados e os beneficiários de pensão por morte que sejam proprietários de apenas um imóvel edificado, mas com várias unidades autônomas, terão direito a desconto de 50% do IPTU somente da unidade em que residirem. Além disso, o benefício é previsto para apenas um imóvel no mesmo exercício financeiro, explica a Secretaria de Fazenda de Ipatinga.
Outra informação importante é que o desconto de 50% só será aplicado caso o titular do imóvel não possua débitos em aberto na Dívida Ativa.
Já publicado
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A Secretaria de Fazenda alerta aos aposentados que já têm registro e que eventualmente recebam a guia sem desconto que devem procurar o setor de tributos, no andar térreo da prefeitura, para apurar a situação.
Pedido
Os documentos para a solicitação do desconto deverão ser protocolados, com agendamento prévio, na Central de Atendimento Tributário (Ceat), no andar térreo da prefeitura, até o dia 13 de maio, ou encaminhados por e-mail ([email protected]), obedecendo à seguinte relação: Identidade, CPF; guia de IPTU do imóvel para o qual solicita o desconto, comprovante de endereço (conta de água ou luz com data até 90 dias da emissão), e-mail e contato telefônico, certidão negativa de débitos de tributos municipais, carta de concessão do benefício de aposentadoria ou da pensão por morte, documento do imóvel: escritura registrada do imóvel ou certidão de inteiro teor.
Caso o imóvel não tenha matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, o contribuinte deve apresentar certidão emitida pelos Cartórios de Registros de Imóveis de Ipatinga ou de Coronel Fabriciano informando a respeito, juntamente com o contrato de compra e venda.
Decreto
O Executivo publicou nesta quarta-feira (6) o Decreto nº 10.034, que altera dispositivo do Decreto Municipal nº 9.921, de 29 de dezembro de 2021, que estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga para o exercício de 2022. Por meio dele, é oficializada a prorrogação do prazo.
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