08 de abril, de 2022 | 16:16

Ipatinga prorroga prazo para que aposentados e pensionistas peçam desconto no IPTU

Divulgação
Prazo para requerimento do desconto em Ipatinga deve ser feito até 13 de maioPrazo para requerimento do desconto em Ipatinga deve ser feito até 13 de maio

Foi prorrogado até 13 de maio o prazo para o requerimento de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente a 2022, em Ipatinga, para os aposentados e pensionistas que possuem direito ao benefício, conforme decreto publicado nesta semana. Conforme a administração municipal, a prorrogação do prazo para solicitação de desconto de 50% é para novos pedidos, ou seja, aqueles que já têm sua solicitação registrada não precisam repetir o procedimento.

Os contribuintes aposentados e os beneficiários de pensão por morte que sejam proprietários de apenas um imóvel edificado, mas com várias unidades autônomas, terão direito a desconto de 50% do IPTU somente da unidade em que residirem. Além disso, o benefício é previsto para apenas um imóvel no mesmo exercício financeiro, explica a Secretaria de Fazenda de Ipatinga.

Outra informação importante é que o desconto de 50% só será aplicado caso o titular do imóvel não possua débitos em aberto na Dívida Ativa.

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A Secretaria de Fazenda alerta aos aposentados que já têm registro e que eventualmente recebam a guia sem desconto que devem procurar o setor de tributos, no andar térreo da prefeitura, para apurar a situação.

Pedido

Os documentos para a solicitação do desconto deverão ser protocolados, com agendamento prévio, na Central de Atendimento Tributário (Ceat), no andar térreo da prefeitura, até o dia 13 de maio, ou encaminhados por e-mail ([email protected]), obedecendo à seguinte relação: Identidade, CPF; guia de IPTU do imóvel para o qual solicita o desconto, comprovante de endereço (conta de água ou luz com data até 90 dias da emissão), e-mail e contato telefônico, certidão negativa de débitos de tributos municipais, carta de concessão do benefício de aposentadoria ou da pensão por morte, documento do imóvel: escritura registrada do imóvel ou certidão de inteiro teor.

Caso o imóvel não tenha matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, o contribuinte deve apresentar certidão emitida pelos Cartórios de Registros de Imóveis de Ipatinga ou de Coronel Fabriciano informando a respeito, juntamente com o contrato de compra e venda.

Decreto

O Executivo publicou nesta quarta-feira (6) o Decreto nº 10.034, que altera dispositivo do Decreto Municipal nº 9.921, de 29 de dezembro de 2021, que estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga para o exercício de 2022. Por meio dele, é oficializada a prorrogação do prazo.
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