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08 de abril, de 2022 | 09:00

Justiça eleitoral de Ipatinga alerta para falsa mensagem sobre cancelamento de títulos

Arquivo DA
Justiça Eleitoral tem divulgado alertas e campanhas contra as notícias falsas  Justiça Eleitoral tem divulgado alertas e campanhas contra as notícias falsas

Circula na internet uma informação de que a Justiça Eleitoral está cancelando os títulos de pessoas com mais de 70 anos. O chefe do cartório da 131ª Zona Eleitoral da Comarca de Ipatinga, Leonardo Souza, esclarece que a informação não procede. Ele observa que a Justiça Eleitoral está em uma campanha contra as famosas fake news, matérias e mensagens veiculadas de forma maldosa, buscando fazer com que as pessoas incorram em erro ou que seja denegrida a imagem da Justiça Eleitoral e do processo de votação.

“Estamos com intuito de preparar nosso eleitorado para que possa exercer sua cidadania em outubro, nas Eleições Gerais. A mensagem em questão é maldosa e com conteúdo indevido. Ao longo dos últimos dias, está estampado no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e de outros, além do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que é inverídica a suspensão do título de pessoas com 70 anos ou mais. Elas têm seu direito ao voto assegurado na Constituição, podem ou não fazê-lo, é facultativo”, salienta Leonardo.

Casos de cancelamento

O chefe acrescenta que o código eleitoral prevê cancelamento quando o eleitor deixa de votar ou justificar a ausência em três eleições consecutivas. Da terceira em diante o seu título é cancelado e, para ter os direitos recuperados, deve procurar a Justiça Eleitoral; outra hipótese é quando a pessoa não comparece à revisão obrigatória, no prazo determinado pela Justiça. “Mas não temos nenhuma cidade no Vale do Aço em que houve alistamento obrigatório. Aqui tivemos um início de cadastramento não obrigatório, mas por causa da pandemia, foi editada uma resolução que está em vigor, suspendendo atendimento biométrico indefinidamente”, esclarece.

A ausência na votação e a falta de justificativa também não vão gerar multa para os cidadãos a partir dos 70 anos, nem impedi-los de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; receber remuneração de função ou emprego público.

“A Justiça Eleitoral tem essa obrigação, de levar mensagem clara, objetiva e verdadeira, para que nosso eleitor possa exercer seu direito ao voto em outubro. As informações oficiais são obtidas nos sites oficiais”, reforça Leonardo Souza.

Atendimento

O atendimento no cartório eleitoral, situado na avenida Zita de Oliveira, 134, no Novo Centro de Ipatinga, tem ocorrido presencialmente, com agendamento, por meio do site do TRE ou disque eleitor, no número 148. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h.

Vale lembrar que os cidadãos têm até o dia 4 de maio para solicitar operações de alistamento, transferência e revisão junto à Justiça Eleitoral.
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