03 de abril, de 2022 | 09:00
Cartórios de Ipatinga registram 409 crianças sem o nome paterno no período da pandemia
Novos módulos do Portal da Transparência do Registro Civil, abastecidos com dados em tempo real, mostram queda no número de mães solos durante a crise sanitária da covid-19
Reprodução
No total, 5% dos recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados em Ipatinga com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento
No total, 5% dos recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados em Ipatinga com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil de Ipatinga apontam que, nos quase dois anos completos de pandemia, mais de 400 crianças no município foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, que representa 5% dos recém-nascidos ipatinguenses, ganha ainda mais relevância quando os dois anos anteriores apontaram a menor quantidade de nascimentos no município. Já os números de reconhecimentos de paternidade se mantiveram os mesmos índices, quando comparados a 2019, antes da chegada da covid-19.
Os dados constam nos dois novos módulos - Pais Ausentes” e Reconhecimento de Paternidade” - que acabam de ser lançados no Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/), plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os dados referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, distribuídos em todos os municípios e distritos do país.
Em números absolutos, 409 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 201 no primeiro ano de pandemia, e 208 no segundo ano. Os recordes são verificados justamente nos anos em que aconteceram os menores números de nascimentos desde o início da série histórica dos Cartórios, em 2003, totalizando 3.706 registros em 2020 e 4.008 em 2021.
O reconhecimento de registro sem o nome dos pais vem demonstrando a importância do Registro Civil das Pessoas Naturais como uma forma de levantamento estatístico, tanto para os municípios, como para Poder Público para a tomada de decisões”, afirma Genilson Gomes, presidente do Recivil. Para as políticas públicas o Portal da Transparência demonstra a cada dia a eficiência do Registro Civil em levantamentos estatísticos de grande importância para a população e Estados brasileiros”, completou.
Minas Gerais
Já no estado de Minas Gerais, os dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais apontam que, nos quase dois anos completos de pandemia, mais de 23 mil crianças em Minas Gerais foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, que representa 4,84% dos recém-nascidos mineiros, ganha ainda mais relevância quando os últimos dois anos apontaram a menor quantidade de nascimentos no Estado. Já os números de reconhecimentos de paternidade aumentaram mais de 300% quando comparados a 2019, último ano antes da chegada da Covid-19.
Em números absolutos, 23.754 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 11.966 no primeiro ano de pandemia, e 11.788 mil no segundo ano. Os recordes são verificados justamente nos anos em que aconteceram os menores números de nascimentos desde o início da série histórica dos Cartórios, em 2003, totalizando 247.828 registros em 2020 e 243.818 em 2021.
Como reconhecer a paternidade
Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar em Cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva, procedimento por meio do qual se reconhece a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e/ou do pai biológico. Neste caso, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade, mediante a apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos, como testemunhas ou da apresentação de documentos, como por exemplo: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; certidão de casamento ou de união estável com o ascendente biológico; entre outros. (Com informações da Assessoria de Imprensa do Recivil)
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