
01 de abril, de 2022 | 14:52
Comércio em Ipatinga não vai funcionar na Sexta-feira Santa
Arquivo DA
Na Sexta-feira da Paixão e em outros quatro feriados, patrões não poderão usar a mão de obra de seus funcionários

Por meio de convenção coletiva de trabalho, negociada entre patrões e empregados, ficou definido que no dia 15 de abril, Sexta-feira Santa, todos os empregados do comércio ipatinguense deverão ter folga, conforme divulgado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Ipatinga (Seci).
Com isso, não poderão usar mão de obra dos funcionários estabelecimentos como lojas de rua, supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis, distribuidoras de gêneros alimentícios e lojas do shopping.
A empresa que descumprir qualquer norma está sujeita à multa no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. Os detalhes da convenção coletiva podem ser conferidos no site www.seci.com.br.
Outros feriados
Além da Sexta-feira Santa, os trabalhadores do comércio também terão folga nos feriados de: 1º de maio (Dia dos Trabalhadores); 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora); 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida); 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro de 2023 (Ano Novo).
Nos demais feriados, conforme explica o Seci, as empresas do setor estão autorizadas a utilizar a mão de obra de seus empregados das 8h às 18h. Mas, para isso, devem pagar uma remuneração extra que varia de 6% a 10% do salário do empregado, proporcional às horas trabalhadas, ou a garantia mínima de R$ 100, prevalece a que for maior.
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