30 de março, de 2022 | 09:00

Prazos de desincompatibilização começam a vencer no próximo sábado

Arquivo DA
Os prazos variam entre três e seis meses antes da eleiçãoOs prazos variam entre três e seis meses antes da eleição

Os prazos para quem pretende concorrer às Eleições Gerais, no mês de outubro, começam a vencer nos próximos dias. O pré-candidato que ocupa atualmente cargo, emprego ou função pública, deve ficar atento aos prazos de desincompatibilização, que começam a vencer no dia 2 de abril, próximo sábado. Nesta data, o futuro candidato deve se afastar das atividades para concorrer a cargo eletivo.

O especialista em Advocacia Pública e Direito Eleitoral, Davi Oliveira Costa, explica que o afastamento não precisa ocorrer em todos os casos. “Depende do cargo ocupado e do cargo que se pretende disputar. Existem prazos diferentes. Por exemplo, ministros de Estado precisam se desincompatibilizar no prazo de seis meses, caso queiram se candidatar a governador, senador ou deputado. Já um servidor público efetivo pode se desincompatibilizar no prazo de três meses”, pondera.

Os prazos variam entre três e seis meses antes da eleição, de acordo com a categoria a que a pessoa pertence e o cargo que pretende disputar. Eles estão descritos na Lei Complementar nº 64/90 e também na jurisprudência eleitoral. Quem não se afastar no prazo estabelecido pode ter o pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.

O dia 2 de abril é a data limite, por exemplo, para quem exerce atualmente a função de chefe do Poder Executivo - prefeito, governador, presidente da República - e quer concorrer a um cargo diferente. E para quem é secretário municipal ou secretário de estado e quer concorrer a qualquer cargo nas eleições deste ano, entre outras situações.

Importância

O advogado lembra que os prazos existem por um motivo e, no caso da desincompatibilização, o objetivo é coibir possíveis vantagens. “A importância do afastamento é proteger o equilíbrio na disputa eleitoral. Quem exerce um cargo público pode ter mais visibilidade, pode deter o poder de direcionar ou praticar atos estatais em favor da própria candidatura. O prazo de afastamento é justamente para evitar abusos no uso da máquina pública no sentido de favorecer o candidato, ou, em certos casos, de desfavorecer os adversários”, avalia Davi.

Diferença

A forma de desincompatibilização depende do cargo, emprego ou função pública ocupada por quem pretende concorrer. Pode ser definitiva ou temporária. A definitiva é aquela em que o candidato que se afasta não pode retornar ao cargo, emprego ou função que ocupava anteriormente. Presidente da República, governadores e prefeitos devem renunciar às funções que ocupam, pelo menos seis meses antes do pleito. Ou seja, em 2022, até o dia 2 de abril. Caso o candidato não se eleja, não será possível o retorno ao cargo antes exercido.

Já na desincompatibilização temporária, a pessoa deve se licenciar do cargo no prazo previsto na legislação. Caso não seja eleita, pode retornar ao cargo. Esse é o caso da maioria dos servidores públicos concursados, por exemplo, que têm que se desincompatibilizar pelo menos três meses antes das eleições.

Quem já exerce mandato eletivo e vai concorrer à reeleição, ou seja, disputar uma vaga para o mesmo cargo que ocupa atualmente, não precisa se afastar. Mas essas pessoas devem observar as regras relativas às condutas vedadas, que visam evitar o uso da máquina e de recursos públicos para alavancar candidaturas ou desequilibrar a disputa nas eleições.

“Em geral, quem deve deixar são pessoas que ocupam cargos ou funções públicas nas mais diversas esferas de poder. Isso vai desde ocupantes de cargo em comissão no poder Executivo até dirigentes de determinadas entidades de classe. Contudo, via de regra, ocupantes de cargo eletivo no poder Legislativo não precisam se desincompatibilizar”, conclui Davi de Oliveira Costa. 
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