04 de março, de 2022 | 09:30

Advogada fala em prudência antes de propor ação de ''revisão da vida toda''

Arquivo Pessoal
Danielle Cunha Silva Soares, de Coronel Fabriciano, atua em Direito PrevidenciárioDanielle Cunha Silva Soares, de Coronel Fabriciano, atua em Direito Previdenciário

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para garantir que os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conquistem, por meio de ação judicial, o direito à revisão da vida toda - que vai considerar todos os salários do trabalhador, inclusive os anteriores a julho de 1994, ano em que entrou em vigor o Plano Real -, a advogada que atua em Coronel Fabriciano, Danielle Cunha Silva Soares, orienta quanto a possíveis ingressos na Justiça. O tema recebeu seis votos favoráveis e cinco contrários no último dia 25. O entendimento dos ministros será aplicado em todos os processos do tipo no país.

A revisão poderá ser pedida pelos segurados que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994 e que se aposentaram nos últimos dez anos e até a data da reforma previdenciária ocorrida em 13/11/2019. Danielle Cunha Silva Soares, que atua em Direito Previdenciário, explica que a decisão é referente aos processos judiciais, por meio dos quais se pleiteia a revisão de benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e aposentadoria especial.

“Isso para que sejam considerados no cálculo da renda mensal inicial todos os salários de contribuição, inclusive os anteriores a julho de 1994. A revisão também poderá ser aplicada a quem recebeu auxílio-doença, bem como pensão por morte, se o instituidor teve contribuições anteriores a julho de 1994”, pontua.

Assim, acrescenta, que a revisão da vida toda trouxe a possibilidade de alguns segurados e pensionistas terem aumentado o valor de seu benefício e, ainda, receberem o retroativo, que equivale à diferença entre o valor revisado e os valores anteriormente recebidos. “Mas é prudente que se faça o cálculo antes de propor a ação judicial, pois nem todos os benefícios sofrerão aumento com a nova forma de cálculo, evitando-se prejuízo financeiro aos segurados, pois dependerá dos valores dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994”, reitera a advogada.

Para conferir se o valor da aposentadoria será superior ou inferior ao aplicar a nova regra, é necessário realizar o cálculo previdenciário de cada pessoa individualmente. Ainda não existe uma regra geral que permita saber se o resultado é favorável ou não, sem calcular. O aconselhável é que um advogado seja procurado para mais informações do caso.

Região

Questionada sobre a situação de processos do tipo no Vale do Aço, Danielle relata que já existiam inúmeras ações na Justiça Federal, que se encontravam suspensas, aguardando o julgamento do STF, ocorrido na semana passada. “Com a decisão favorável, todos os processos terão andamento após o trânsito em julgado da decisão do STF e os novos processos judiciais também serão julgados com base na referida decisão”, conclui.
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