04 de março, de 2022 | 09:30
Advogada fala em prudência antes de propor ação de ''revisão da vida toda''
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para garantir que os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conquistem, por meio de ação judicial, o direito à revisão da vida toda - que vai considerar todos os salários do trabalhador, inclusive os anteriores a julho de 1994, ano em que entrou em vigor o Plano Real -, a advogada que atua em Coronel Fabriciano, Danielle Cunha Silva Soares, orienta quanto a possíveis ingressos na Justiça. O tema recebeu seis votos favoráveis e cinco contrários no último dia 25. O entendimento dos ministros será aplicado em todos os processos do tipo no país.
A revisão poderá ser pedida pelos segurados que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994 e que se aposentaram nos últimos dez anos e até a data da reforma previdenciária ocorrida em 13/11/2019. Danielle Cunha Silva Soares, que atua em Direito Previdenciário, explica que a decisão é referente aos processos judiciais, por meio dos quais se pleiteia a revisão de benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e aposentadoria especial.
Isso para que sejam considerados no cálculo da renda mensal inicial todos os salários de contribuição, inclusive os anteriores a julho de 1994. A revisão também poderá ser aplicada a quem recebeu auxílio-doença, bem como pensão por morte, se o instituidor teve contribuições anteriores a julho de 1994”, pontua.
Assim, acrescenta, que a revisão da vida toda trouxe a possibilidade de alguns segurados e pensionistas terem aumentado o valor de seu benefício e, ainda, receberem o retroativo, que equivale à diferença entre o valor revisado e os valores anteriormente recebidos. Mas é prudente que se faça o cálculo antes de propor a ação judicial, pois nem todos os benefícios sofrerão aumento com a nova forma de cálculo, evitando-se prejuízo financeiro aos segurados, pois dependerá dos valores dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994”, reitera a advogada.
Para conferir se o valor da aposentadoria será superior ou inferior ao aplicar a nova regra, é necessário realizar o cálculo previdenciário de cada pessoa individualmente. Ainda não existe uma regra geral que permita saber se o resultado é favorável ou não, sem calcular. O aconselhável é que um advogado seja procurado para mais informações do caso.
Região
Questionada sobre a situação de processos do tipo no Vale do Aço, Danielle relata que já existiam inúmeras ações na Justiça Federal, que se encontravam suspensas, aguardando o julgamento do STF, ocorrido na semana passada. Com a decisão favorável, todos os processos terão andamento após o trânsito em julgado da decisão do STF e os novos processos judiciais também serão julgados com base na referida decisão”, conclui.
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