03 de março, de 2022 | 17:25

Cartórios de Minas registram aumento de 37,7% nos inventários em 2021

Débora Anício
Número é recorde desde que o ato, obrigatório para a partilha de bens do falecido entre os herdeiros, passou a ser feito em Tabelionatos Número é recorde desde que o ato, obrigatório para a partilha de bens do falecido entre os herdeiros, passou a ser feito em Tabelionatos

O vertiginoso aumento no número de óbitos causados pela pandemia da covid-19 no ano passado, aliado à facilidade na realização de inventários de forma on-line, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma oficial e-Notariado (www.e-notariado.org.br), tornou 2021 o ano recordista na realização destes atos em Cartórios de Notas de todo o Estado, com um crescimento de 37,7% na comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil. As informações foram divulgadas pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Minas Gerais (CNB/MG).

Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. Realizado em Cartórios de Notas desde 2007, como alternativa rápida, prática e barata à via judicial, o ato fechou 2021 com um total de 24.207 escrituras lavradas no Estado, frente a 17.583 realizadas em 2020.

Dados divulgados pelo CNB/MG, entidade que representa os mais de 1,7 mil Cartórios de Notas mineiros, mostram ainda que o número de inventários realizados em 2021 foi 79,9% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 -- 13.459 -, período desde que este ato foi delegado aos Cartórios de Notas do país.

“A crise sanitária e o consequente aumento no número de óbitos acelerou a mudança cultural na sociedade, que cada vez mais está buscando formalizar a transferência patrimonial decorrente de herança através do extrajudicial, que proporciona uma maior celeridade no procedimento, que ocorre de maneira mais desburocratizada e com possibilidade de ser realizado de forma digital, tudo diretamente nos Cartórios de Notas, desde que assistidos sempre por advogado”, explica Victor de Mello e Moraes, presidente do CNB/MG.

A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.

Para que o inventário possa ser feito em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O Estado também autoriza a realização do Inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.

Inventário on-line

Para realizar o Inventário de forma online em Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado ainda é possível realizar divórcios, testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.
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