24 de fevereiro, de 2022 | 18:13
Acordo prorroga prazo para desativação de barragens em MG
Ministério Público e Governo de Minas firmam Termo de Compromisso com mineradoras para garantir descaracterização de barragens
Divulgação MPMG
Com a assinatura do Termo de Compromisso, as empresas terão que pagar, anualmente, valores referentes a danos morais coletivos
Com a assinatura do Termo de Compromisso, as empresas terão que pagar, anualmente, valores referentes a danos morais coletivosO Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Governo de Minas, por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), e o Ministério Público Federal (MPF), com interveniência da Agência Nacional de Mineração (ANM), firmaram, nesta quinta-feira (24), Termo de Compromisso para que as empresas responsáveis pelas barragens a montante no Estado cumpram a descaracterização de 41 barragens de mineração que não atenderam ao prazo definido pela Lei Estadual 23.291, conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais.
O Termo de Compromisso prevê indenizações por dano moral coletivo e estabelece novos prazos para a conclusão da descaracterização, sob pena de sanções, como multa diária, além da fixação de medidas mínimas e adicionais de segurança e publicidade no processo.
Em caso de descumprimento injustificado de qualquer obrigação do Termo de Compromisso, incluindo o atraso no andamento do programa de descaracterização de barragens, as empresas estarão sujeitas a multas diárias no valor de R$ 100 mil por cada infração, acrescidos de juros de 1% ao mês. O valor será destinado conforme o Art. 13 da Lei Federal 7.347/1985, que diz: Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados”.
Obrigações
O Termo de Compromisso foi formulado após reuniões entre o Estado, MPMG, União e as empresas, tendo em vista que o prazo estabelecido na Lei 23.291/2019, estipulado em 25 de fevereiro de 2022, não foi cumprido por todas as mineradoras.
No documento, elas ficam obrigadas a executar a descaracterização das barragens no menor tempo possível, aplicando as técnicas disponíveis, seguindo as diretrizes da ANM e Feam. As mineradoras também terão 15 dias após a assinatura do Termo para contratar uma equipe técnica especializada e independente para auxiliar a ANM e Feam no acompanhamento do processo de extinção das estruturas.
Os estudos, planos e a equipe técnica devem ser submetidos à ANM e Feam para aprovação. Critérios de experiência técnica, excelência e independência serão levados em conta. O Termo também determina que as mineradoras façam o ressarcimento aos órgãos públicos por eventuais ações fiscalizatórias para o cumprimento das regras do documento.
Divulgação/Sisema
Acordo prevê medidas para que as empresas responsáveis pelas barragens a montante cumpram a descaracterização de 41 barragens de mineração que não atenderam ao prazo definido pela Lei Estadual 23.291, conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais
Acordo prevê medidas para que as empresas responsáveis pelas barragens a montante cumpram a descaracterização de 41 barragens de mineração que não atenderam ao prazo definido pela Lei Estadual 23.291, conhecida como Lei Mar de Lama Nunca MaisContrapartidas
Com a assinatura do Termo de Compromisso, as empresas terão que pagar, anualmente, valores referentes a danos morais coletivos. Os valores serão destinados a projetos sociais e ambientais, preferencialmente em municípios situados na mancha de inundação.
As empresas também terão que elaborar estudos de avaliação de impactos socioambientais e socioeconômicos, com Anotação de Responsabilidade Técnica, que avaliem e descrevam as medidas propostas para evitar, mitigar ou compensar cada um dos potenciais impactos e danos derivados da execução do projeto de descaracterização das barragens. Tudo será avaliado pelo MPMG e MPF, que poderão emitir determinações ou fazer outras recomendações. (Com informações da Ascom MPMG)
Divulgação Semad MG
Após as catástrofes com as barragens da mineração em Brumadinho e Mariana, reservatório de rejeitos passaram a receber novo tratamento legal e antigas barragens precisam ser desativadas
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