24 de fevereiro, de 2022 | 16:00

Definidas restrições de circulação de veículos de carga durante o carnaval

Mário Chrispim/DER-MG
Os motoristas de veículos de grande porte que não respeitarem as restrições estarão sujeitos a penalidadesOs motoristas de veículos de grande porte que não respeitarem as restrições estarão sujeitos a penalidades

O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) publicou no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (23), portaria que restringe a circulação de veículos de grande porte durante o feriado de carnaval, em função do aumento significativo do fluxo de veículos nas datas. O objetivo é promover mais segurança a todos os usuários que trafegam pelas estradas estaduais nesses períodos.

A circulação está proibida nas seguintes datas e horários: sexta-feira (25), das 16h às 22h; sábado (26), das 6h às 12h; terça-feira (1/3), das 16h às 22 e na quarta-feira (2/3), das 6h às 12h.

Nesses dias e horários, estarão proibidos de circular os veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).

Os motoristas de veículos de grande porte que não respeitarem as restrições estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.
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