22 de fevereiro, de 2022 | 21:09
Réu é condenado a 31 anos de prisão por matar a ex-sogra em Belo Oriente
O Tribunal do Júri da Comarca de Açucena condenou hoje (22/2) a mais de 31 anos de cadeia o réu Vinícius Júnior Rodrigues Figueiredo, de 25 anos. Ele foi julgado por matar a ex-sogra, Rosilene Soares de Carvalho, de 40 anos.
O crime foi praticado no dia 17 de dezembro de 2020 em Belo Oriente, fato noticiado pelo Diário do Aço à época.
No dia do crime, Vinícius Júnior foi até a casa de Rosilene, na rua Boa Vista, no bairro Vila Noro, em Belo Oriente. Ele alegou que queria conversar com a ex-esposa, conforme informou o marido da vítima, testemunha do crime.
Enquanto aguardava a chegada da ex-mulher, o jovem pediu um copo com água para o ex-sogro. Neste momento, ocorreu o crime. Vinicius atirou em Rosilene e fugiu disparando um tiro para o alto antes de embarcar na motocicleta.
Rosilene, com ferimento de tiro no tórax, foi socorrida na viatura da PM, mas morreu durante atendimento médico no Hospital Jaques Gonçalves Pereira, no distrito de Perpétuo Socorro, em Belo Oriente.
Os policiais conseguiram prender o suspeito quando ele se deslocava pela MG-232. A arma do crime, um revólver calibre 32 com cinco cartuchos, dois deles, deflagrados. Vinicius confessou a autoria do crime e atribuiu à ex-sogra a responsabilidade pela separação do casal.
Essa situação foi negada pela ex-mulher, uma jovem que na época tinha 19 anos de idade. Ela afirmou que o motivo do fim do relacionamento seriam as brigas constantes entre ela e o marido.
Rosilene Soares foi assassinada em 17 de dezembro de 2020 e agora o seu assassino foi sentenciado a 31 anos, um mês e 14 dias de prisãoJulgamento em Açucena
Vinícius foi levado ao banco dos réus nesta terça-feira (22) no Fórum da Comarca de Açucena. A Sessão do Tribunal do Júri começou às 9h e foi encerrada por volta das 15h30.
A juíza de Direito, Larissa Teixeira da Costa presidiu o julgamento. O promotor de Justiça, Jonas Júnio Linhares Costa Monteiro, representou o Ministério Público. O réu foi defendido pelos advogados Gerci Moreira Mendes Júnior e Eliseu Borges Brasil.
O Conselho de Sentença considerou Vinícius culpado pelo homicídio triplamente qualificado: motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
A juíza, em sua sentença, apontou que o réu agiu com sentimento de posse e propriedade para com sua ex-amásia, aprisionando-a, não permitindo que a mesma mantivesse contato com outras amigas e até familiares”.
A juíza sentenciou a pena base de 22 anos e dois meses e 23 dias de reclusão, porém devido as circunstâncias do crime, com os filhos da vítima no local, que se depararam com a mãe agonizado, a magistrada majorou a pena com o crime hediondo, para 31 anos, um mês e 14 dias de prisão.
Em razão da pena fixada ser maior que 15 anos de prisão, o réu poderá recorrer da sentença, mas a juíza manteve a prisão preventiva de Vinícius, que terá que aguardar, recolhido ao cárcere, o julgamento do recurso da defesa.
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