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20 de fevereiro, de 2022 | 08:30

Em 2022, partidos podem se unir em federações para a disputa eleitoral

Tânia Rêgo / Agência Brasil
Federações pactuadas agora deverão permanecer até a próxima votação para presidente, em 2026Federações pactuadas agora deverão permanecer até a próxima votação para presidente, em 2026

Neste ano, as eleições serão disputadas por meio das federações de partidos, formada por dois ou mais partidos políticos com afinidade programática que se unem para atuar como uma só legenda por, no mínimo, quatro anos. A união entre as siglas tem abrangência nacional e funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação envolvendo as legendas que fizerem parte da federação.

A lei que criou as federações partidárias foi aprovada em agosto passado no Congresso. No dia 9 de fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, validar a criação das federações partidárias. A maioria dos ministros também estabeleceu o prazo de 31 de maio para que as federações obtenham o registro de seu estatuto junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O analista de Políticas Públicas, Leonardo Patrick, que atua em Ipatinga, explica que as federações surgiram a partir da minirreforma eleitoral de 2021 e há diferenças com as coligações partidárias. “As federações se equiparam ao funcionamento de um partido político porque ela tem obrigações previamente estabelecidas no Estatuto Eleitoral, tem regimento próprio de como elas funcionam. E as federações tem um princípio da afinidade ideológica, então, diferente da coligação que era apenas um ajuntamento em ocasiões específicas para viabilidade da eleição e condições majoritária”, explicou.

Pela legislação, os partidos que se unirem em uma federação, antes das eleições, devem permanecer juntos por no mínimo quatro anos, tendo estatuto conjunto e comportamento coerente de sua bancada. “As federações instituídas agora para este processo eleitoral têm obrigação de estarem pactuadas até o próximo processo eleitoral majoritário, no caso as eleições gerais para presidente. A federação que for agora instituída, será reproduzida nas eleições municipais de 2024 e só reabre a janela para discutir federações no próximo pleito de presidente em 2026”, esclareceu Leonardo Patrick.

Fortalecimento de partidos pequenos

Ainda conforme o analista, as federações também surgem para proporcionar aos partidos menores mais possibilidade de sobrevivência fora da cláusula de desempenho. “Esse é um outro aspecto aprovado na minirreforma de 2018 e que os partidos que não elegeram um número mínimo de deputados ficam sem acesso ao fundo eleitoral e até mesmo sem o seu registro. Então as federações garantem a sobrevivência desses partidos, uma vez que para esses partidos federalizados o que conta na regra da bancada é como se fosse um partido só”, detalhou.

O que muda para o eleitor

Para Leonardo Patrick, a leitura a ser feita pelo eleitor é a plataforma política do ponto de vista programático, pois as federações surgem para dar maior identidade para o processo político e eleitoral. “O eleitor precisa entender que quando ele vota no candidato a presidente, se ele não vota em outros candidatos que tenham uma plataforma eleitoral semelhante com o candidato a presidente, ele estará na realidade colocando esse candidato a presidente numa situação complicada, porque ele precisa de maior governabilidade dentro do Legislativo dentro do congresso Nacional, no caso de governador dentro da Assembleia”, conclui.

Normas para as federações

Serão aplicadas à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas e propaganda eleitorais, contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas e convocação de suplentes. Também serão aplicadas as regras de fidelidade partidária.
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