07 de fevereiro, de 2022 | 10:32
Estado habilita empresas para o programa Minas Recebe
Projeto de fomento ao turismo tem inscrições abertas até março e garante benefícios a empreendimentos do setor
Xará/Acervo Setur-MG
As atrações da Serra da Canastra estão entre os destinos mineiros mais contemplados pelos turistas
As atrações da Serra da Canastra estão entre os destinos mineiros mais contemplados pelos turistasA Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) abre o processo de habilitação do programa Minas Recebe 2022, destinado a empresas que atuam no setor turístico. O prazo será até 10 de março e a iniciativa tem por finalidade melhorar a qualidade e apoiar a comercialização dos serviços e produtos das agências e operadoras de turismo receptivo do Estado.
A habilitação 2022 integra o programa Reviva Turismo, que tem como um dos principais objetivos a retomada do setor, um dos mais prejudicados pela crise em função da pandemia de covid-19. Conforme descreve a assessoria da Secult, o Minas Recebe oferece às empresas habilitadas diversas ações de apoio à comercialização de destinos nos mercados nacionais e internacionais, além de possibilitar o fortalecimento do grupo por meio da troca de negócios entre as próprias operadoras e receptivos”.
Qualificação e capacitação dos agentes operadores, participação de reuniões técnicas para fortalecimento do setor, além de viagens de reconhecimento de produtos e destinos, participação em feiras e eventos profissionais são alguns exemplos dos benefícios disponibilizados”, reforça.
Conforme o governo estadual, os habilitados no Minas Recebe são contemplados com uma série de vantagens, como a de ter suas experiências turísticas disponíveis no Portal Minas Gerais, canal oficial de informações turísticas do coordenado pela Secult e que, no ano passado, recebeu mais de 2 milhões de acessos únicos. Nele, as empresas habilitadas poderão divulgar pacotes aprovados para quem se interessa e quer viajar por Minas”.
Requisitos
Para se habilitar no Programa Minas Recebe, as agências e operadoras de receptivo devem estar sediadas em Minas Gerais; possuir ativos o CNPJ, Cadastur e Inscrição Municipal; emitir nota fiscal ou documento equivalente; operar e comercializar produtos turísticos de Minas Gerais; possuir site, blog ou rede social. Com a nova resolução, o processo de habilitação é aberto no início de cada ano, e os interessados se inscrevem por meio de formulário on-line no Portal Minas Gerais e envio de documentos comprobatórios à Secult.
As inscrições para a habilitação do Minas Recebe poderão ser feitas pelo Portal Minas Gerais (https://minasgerais.com.br), por meio do preenchimento do formulário Serviços e equipamentos de agência de turismo”.
Após se cadastrar ou atualizar o formulário da empresa no portal, os interessados devem enviar o tarifário dos produtos turísticos ou versão digitalizada de material publicitário da empresa para o e-mail: [email protected].
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