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25 de janeiro, de 2022 | 17:36

Aposentados têm até 30 de março para protocolar pedido de desconto no IPTU em Ipatinga

Divulgação
Imposto começa a vencer somente em abril e contribuintes poderão parcelar em até oito vezes Imposto começa a vencer somente em abril e contribuintes poderão parcelar em até oito vezes

De acordo com o Decreto nº 9.921, publicado em 29 de dezembro no Diário Oficial do Município de Ipatinga pelo prefeito Gustavo Nunes, os requerimentos de desconto de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados e beneficiários de pensão por morte, referentes ao exercício de 2022, deverão ser protocolados, com agendamento prévio, na Central de Atendimento Tributário (CEAT), no andar térreo do prédio do Executivo, até o dia 30 de março. A alternativa é enviar a documentação necessária pelo e-mail [email protected] , dentro do mesmo prazo. As solicitações começaram a ser recebidas nesta segunda-feira (24).

Neste ano, o IPTU de Ipatinga começará a ser cobrado somente a partir de abril, com desconto de 10% para quitação à vista até o dia 8 do mesmo mês. Os parcelamentos poderão ser feitos em até oito vezes.

Não será concedido o desconto previsto para os aposentados caso os requerimentos sejam formulados após o vencimento da primeira parcela.

Os contribuintes aposentados e os beneficiários de pensão por morte, proprietários ou titulares de domínio útil de apenas um imóvel edificado, com várias unidades autônomas, terá direito a desconto de 50% do IPTU somente da unidade autônoma em que residirem.

“É importante ressaltar que, quanto ao imóvel utilizado como residência pelo contribuinte aposentado ou gozando do benefício de pensão por morte, o desconto de 50% só é aplicado caso não possua débitos inscritos em Dívida Ativa. Outro detalhe é que o benefício é previsto a apenas um imóvel no mesmo exercício financeiro”, reforça a Secretaria de Fazenda de Ipatinga.

Imóvel não edificado

O desconto de 50% também é aplicado para todo imóvel não edificado, desde que ele atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: possua vedação total por meio de muro de alvenaria ou gradil e passeio pavimentado; o terreno seja mantido livre de vegetação rasteira ou gramado e limpo.

Isenção para igrejas

No mesmo decreto que estabelece o calendário fiscal do município para 2022, o governo de Ipatinga garante o direito ao benefício de imunidade, isenção e remissão de tributos aos templos de qualquer culto, bem como os imóveis pertencentes a entidades religiosas destinadas ao atendimento de suas finalidades essenciais - ainda que alugados a terceiros. Importante: o período para protocolar os pedidos é de 2 de maio a 31 de agosto de 2022.

Isenção

O período para protocolar os pedidos de isenção também é de 2/5/2022 a 31/8/2022. São considerados isentos os contribuintes de baixa renda, aqueles cuja renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos e meio e que atendam aos requisitos previstos em lei. Também podem solicitar o benefício os contribuintes portadores de doenças graves elencadas na Lei 4.122/2021.
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Comentários

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Adriana Pacheco Savino Filo

27 de janeiro, 2022 | 10:16

“O imóvel dos meus pais onde resido, sou herdeira , é aposentada tbem precisa de ir na prefeitura ? Pq todos os anos já vem com desconto .”

Nelo Oliveira Neto

26 de janeiro, 2022 | 11:41

“Quero agendar o dia de eu ir lá pra pegar o descontos de 50%”

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