22 de janeiro, de 2022 | 12:29
MPMG denuncia investigador da PC em Ipatinga por assédio sexual e violação mediante fraude
Policial foi indiciado em inquérito da Polícia Civil e removido das funções que exercia na Delegacia da Mulher, no bairro Iguaçu
Arquivo DA
Segundo a Denúncia da 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, a vítima tinha sido agredida pelo namorado e pelo irmão dela e procurou a Deam para obter uma guia para realização de exame de corpo de delito, mas acabou assediada pelo investigador
Segundo a Denúncia da 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, a vítima tinha sido agredida pelo namorado e pelo irmão dela e procurou a Deam para obter uma guia para realização de exame de corpo de delito, mas acabou assediada pelo investigador
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o investigador da Polícia Civil, W.C.A, por praticar ato libidinoso, mediante fraude, valendo-se do exercício da função pública. Conforme consta no relatório da investigação, o caso ocorreu nas dependências da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), em Ipatinga, no dia 20 de setembro de 2021.
Segundo a Denúncia da 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, a vítima tinha sido agredida pelo namorado e pelo irmão dela e procurou a Deam para obter uma guia para realização de exame de corpo de delito.
Ela foi atendida pelo policial denunciado, que solicitou que a vítima tirasse a roupa e disse que a mulher não teria sofrido violência doméstica se não o tivesse rejeitado em ocasião anterior. O mesmo investigador constrangeu outras duas vítimas, em março de 2018 e novembro de 2019.
O MPMG requer que o denunciado seja condenado em dois artigos do Código Penal. O artigo 215 (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima), com penas de dois a seis anos de reclusão, e 216-A (constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função), com pena de um a dois anos de detenção, por duas vezes.
Ainda de acordo com a lei, há o agravante previsto no artigo 61, II, g (ter o agente cometido o crime com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão), todos os artigos do Código Penal. O Ministério Público requer ainda a perda do cargo do denunciado, nos termos do artigo 92, I, a, também do Código Penal”, conclui a denúncia do MP.
Por meio de nota, o 12º Departamento de Polícia, informa que a denúncia do MPMG teve sustentação em autos de Inquérito Policial, instaurado, concluído e relatado pelo núcleo correcional de Ipatinga. "O Investigador foi indiciado em 23/11/2021 pela Polícia Civil em relatório final emitido pelo Delegado de Polícia".
"Em relação à parte administrativa, informa que foi instaurado sindicância, sustentada por cópia integral do procedimento investigativo criminal. O investigador, desde o início das investigações, foi imediatamente removido de forma cautelar da cidade em que estava lotado, não prestando atualmente serviços na comarca de Ipatinga.
A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a sociedade, não coadunando com qualquer desvio de conduta praticado por servidores pertencentes aos quadros da instituição", concluiu a nota.
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Marcelo Costa
23 de janeiro, 2022 | 15:29Nossas instituições precisam de uma revisão. O avião da FAB era usado para transportar Cocaína. O Comissário de Menores e coordenador do Grupo de Crescimento da Igreja no bairro Ideal era pedófilo. O policial da Delegacia de Mulheres era assediador. Tem condições um cenário desse?”
Marcela Miranda
23 de janeiro, 2022 | 11:28Parabéns ao MP! um órgão serio em meio a tanta criminalidade! não ví o nome do Promotor (a), mas estão de parabéns! nessa mesma delegacia já tinha ouvido falar em descredibilidade na denuncia também! a vítima vai até lá relatar o abuso ou assedio sofrido e o policial que realiza o atendimento diz pra ela "isso não vai dar em nada"! um absurdo!!! para acabar com a corrupção tem que cortar na própria carne! Parabnéns”
Vanessa Sampaio
22 de janeiro, 2022 | 14:30? difícil cortar na própria carne, tomara que todas as instituições possam fazer também, as polícias e o ministério público.”