MPMG denuncia investigador da PC em Ipatinga por assédio sexual e violação mediante fraude

Policial foi indiciado em inquérito da Polícia Civil e removido das funções que exercia na Delegacia da Mulher, no bairro Iguaçu

22/01/2022 às 12:29
Arquivo DA
Segundo a Denúncia da 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, a vítima tinha sido agredida pelo namorado e pelo irmão dela e procurou a Deam para obter uma guia para realização de exame de corpo de delito, mas acabou assediada pelo investigador

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o investigador da Polícia Civil, W.C.A, por praticar ato libidinoso, mediante fraude, valendo-se do exercício da função pública. Conforme consta no relatório da investigação, o caso ocorreu nas dependências da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), em Ipatinga, no dia 20 de setembro de 2021.

Segundo a Denúncia da 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, a vítima tinha sido agredida pelo namorado e pelo irmão dela e procurou a Deam para obter uma guia para realização de exame de corpo de delito.

Ela foi atendida pelo policial denunciado, que solicitou que a vítima tirasse a roupa e disse que a mulher não teria sofrido violência doméstica se não o tivesse rejeitado em ocasião anterior. O mesmo investigador constrangeu outras duas vítimas, em março de 2018 e novembro de 2019.

O MPMG requer que o denunciado seja condenado em dois artigos do Código Penal. O artigo 215 (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima), com penas de dois a seis anos de reclusão, e 216-A (constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função), com pena de um a dois anos de detenção, por duas vezes.

“Ainda de acordo com a lei, há o agravante previsto no artigo 61, II, g (ter o agente cometido o crime com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão), todos os artigos do Código Penal. O Ministério Público requer ainda a perda do cargo do denunciado, nos termos do artigo 92, I, a, também do Código Penal”, conclui a denúncia do MP.

Por meio de nota, o 12º Departamento de Polícia, informa que a denúncia do MPMG teve sustentação em autos de Inquérito Policial, instaurado, concluído e relatado pelo núcleo correcional de Ipatinga. "O Investigador foi indiciado em 23/11/2021 pela Polícia Civil em relatório final emitido pelo Delegado de Polícia".

"Em relação à parte administrativa, informa que foi instaurado sindicância, sustentada por cópia integral do procedimento investigativo criminal. O investigador, desde o início das investigações, foi imediatamente removido de forma cautelar da cidade em que estava lotado, não prestando atualmente serviços na comarca de Ipatinga.
A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a sociedade, não coadunando com qualquer desvio de conduta praticado por servidores pertencentes aos quadros da instituição", concluiu a nota.

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